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DECRETO Nº 10038, 11 DE MARÇO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.769 – 12/03/2019 - pág. 01

DECRETO N° 10.038, DE 11 DE MARÇO DE 2019
Inclui o § 7º, no artigo 37, do Decreto nº 9.561/2017, que regulamenta o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, na forma que especifica


ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. É incluído o § 7º, no artigo 37, do Decreto n° 9.561, de 10 de agosto de 2017, que “regulamenta no âmbito municipal o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, instituído pelo Lei Federal n° 13.019/2014, na forma que especifica”, com a seguinte redação:
 “§ 7º. O trabalho dos integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação, será remunerado nos termos do artigo 279, da Lei Municipal n° 2.018/86, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sem prejuízo das atividades próprias dos cargos que ocupam, mediante o valor correspondente a 10 (dez) UFMV – Unidades Fiscais do Município de Valinhos.”.
 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 11 de março de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

DULCE MARIA DE PAULA SOUZA
Secretária de Assistência Social

ZENO RUEDELL
Secretário da Educação

MARIA LUIZA DENADAI
Secretária de Assuntos Internos

Em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 6.325/2017-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito

TEXTO INTEGRAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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