Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 08/10/2025 às 11h00
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9648, 04 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.600 - 05/12/2017

DECRETO N° 9.648, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera dispositivos do Decreto 8.454/2013, que “institui o Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em Estágio Probatório na forma que especifica”.


ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,


DECRETA:

Art. 1°.
Os artigos 4°, 12 e 13 do Decreto n° 8.454, de 1° de agosto de 2013, que “institui o Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em Estágio Probatório na forma que especifica”, são alterados, passando a vigorar na seguinte conformidade:
Art. 4°. A Secretaria de Assuntos Internos encaminhará em tempo hábil ao avaliador o instrumento de avaliação de cada etapa, devendo referido instrumento ser devolvido devidamente preenchido e assinado ao referido órgão administrativo no prazo estabelecido.

§ 1°. A avaliação de desempenho será efetuada pelo superior hierárquico imediato do servidor em estágio probatório.

§ 2°. Na ocorrência de uma avaliação semestral com pontuação inferior a 60 pontos, o instrumento deverá ser encaminhado à Comissão de Avaliação de Desempenho para análise e homologação.

§3°. A Comissão de Avaliação de Desempenho será composta por cinco servidores estáveis, na seguinte conformidade:

I. Coordenador: bacharel em direito;

II. um psicólogo e seu suplente;

III. três integrantes.

[...]

Art. 12. Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho:

I. analisar e homologar a avaliação de desempenho efetuada pelo superior hierárquico imediato do servidor em estágio probatório, nos casos previstos no art. 4°, § 2°, deste Decreto ou em casos requisitados pela Secretaria de Assuntos Internos;

II. convocar o avaliador e/ou o avaliado para prestarem esclarecimentos e determinar a realização de nova avaliação, caso seja constatado irregularidade, dúvida, omissão, distorção ou obscuridade na avaliação ou no preenchimento do boletim de avaliação;

III. preparar relatório final dos trabalhos relativos às avaliações semestrais de desempenho e encaminhá-lo ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de quinze dias, manifestando-se pela estabilidade ou pela exoneração do servidor avaliado;

IV. promover reuniões ordinárias para análises, pareceres e despachos de processos administrativos de avaliação;

V. cumprir os prazos estabelecidos neste Regulamento;

VI. viabilizar a capacitação dos avaliadores indicados pelas Secretarias.

Art. 13. Compete aos avaliadores:

I. [...];

II. [...];

II. [...];

IV. [...];

V. Cumprir os prazos estabelecidos neste Regulamento.


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 04 de dezembro de 2017, 121° do Distrito
de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.


ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal


JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais


WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Internos


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 3.894/2005-PMV.


Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

TEXTO INTEGRAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 13069, 20 DE AGOSTO DE 2026 Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos (GAD) em conformidade com a Lei Federal 12.608/12 no intuito de atuar da proteção, prevenção e resposta para salvar vidas. 20/08/2026
DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. 14/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. 07/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6944, 07 DE JULHO DE 2026 Altera o artigo 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos, acrescentando inciso X ao parágrafo 4º. 07/07/2026
DECRETO Nº 12978, 09 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a criação da Tarifa Social para novas categorias de usuários nos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de Valinhos, e dá outras providências. 09/06/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9648, 04 DE DEZEMBRO DE 2017
Código QR
DECRETO Nº 9648, 04 DE DEZEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 9h às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia