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DECRETO Nº 9648, 04 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.600 - 05/12/2017

DECRETO N° 9.648, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera dispositivos do Decreto 8.454/2013, que “institui o Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em Estágio Probatório na forma que especifica”.


ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,


DECRETA:

Art. 1°.
Os artigos 4°, 12 e 13 do Decreto n° 8.454, de 1° de agosto de 2013, que “institui o Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em Estágio Probatório na forma que especifica”, são alterados, passando a vigorar na seguinte conformidade:
Art. 4°. A Secretaria de Assuntos Internos encaminhará em tempo hábil ao avaliador o instrumento de avaliação de cada etapa, devendo referido instrumento ser devolvido devidamente preenchido e assinado ao referido órgão administrativo no prazo estabelecido.

§ 1°. A avaliação de desempenho será efetuada pelo superior hierárquico imediato do servidor em estágio probatório.

§ 2°. Na ocorrência de uma avaliação semestral com pontuação inferior a 60 pontos, o instrumento deverá ser encaminhado à Comissão de Avaliação de Desempenho para análise e homologação.

§3°. A Comissão de Avaliação de Desempenho será composta por cinco servidores estáveis, na seguinte conformidade:

I. Coordenador: bacharel em direito;

II. um psicólogo e seu suplente;

III. três integrantes.

[...]

Art. 12. Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho:

I. analisar e homologar a avaliação de desempenho efetuada pelo superior hierárquico imediato do servidor em estágio probatório, nos casos previstos no art. 4°, § 2°, deste Decreto ou em casos requisitados pela Secretaria de Assuntos Internos;

II. convocar o avaliador e/ou o avaliado para prestarem esclarecimentos e determinar a realização de nova avaliação, caso seja constatado irregularidade, dúvida, omissão, distorção ou obscuridade na avaliação ou no preenchimento do boletim de avaliação;

III. preparar relatório final dos trabalhos relativos às avaliações semestrais de desempenho e encaminhá-lo ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de quinze dias, manifestando-se pela estabilidade ou pela exoneração do servidor avaliado;

IV. promover reuniões ordinárias para análises, pareceres e despachos de processos administrativos de avaliação;

V. cumprir os prazos estabelecidos neste Regulamento;

VI. viabilizar a capacitação dos avaliadores indicados pelas Secretarias.

Art. 13. Compete aos avaliadores:

I. [...];

II. [...];

II. [...];

IV. [...];

V. Cumprir os prazos estabelecidos neste Regulamento.


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 04 de dezembro de 2017, 121° do Distrito
de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.


ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal


JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais


WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Internos


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 3.894/2005-PMV.


Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

TEXTO INTEGRAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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