Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9648, 04 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.600 - 05/12/2017

DECRETO N° 9.648, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera dispositivos do Decreto 8.454/2013, que “institui o Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em Estágio Probatório na forma que especifica”.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. Os artigos 4°, 12 e 13 do Decreto n° 8.454, de 1° de agosto de 2013, que “institui o Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em Estágio Probatório na forma que especifica”, são alterados, passando a vigorar na seguinte conformidade:

Art. 4°. A Secretaria de Assuntos Internos encaminhará em tempo hábil ao avaliador o instrumento de avaliação de cada etapa, devendo referido instrumento ser devolvido devidamente preenchido e assinado ao referido órgão administrativo no prazo estabelecido.

§ 1°. A avaliação de desempenho será efetuada pelo superior hierárquico imediato do servidor em estágio probatório.

§ 2°. Na ocorrência de uma avaliação semestral com pontuação inferior a 60 pontos, o instrumento deverá ser encaminhado à Comissão de Avaliação de Desempenho para análise e homologação.

§3°. A Comissão de Avaliação de Desempenho será composta por cinco servidores estáveis, na seguinte conformidade:

I. Coordenador: bacharel em direito;

II. um psicólogo e seu suplente;

III. três integrantes.

[...]

Art. 12. Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho:

I. analisar e homologar a avaliação de desempenho efetuada pelo superior hierárquico imediato do servidor em estágio probatório, nos casos previstos no art. 4°, § 2°, deste Decreto ou em casos requisitados pela Secretaria de Assuntos Internos;

II. convocar o avaliador e/ou o avaliado para prestarem esclarecimentos e determinar a realização de nova avaliação, caso seja constatado irregularidade, dúvida, omissão, distorção ou obscuridade na avaliação ou no preenchimento do boletim de avaliação;

III. preparar relatório final dos trabalhos relativos às avaliações semestrais de desempenho e encaminhá-lo ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de quinze dias, manifestando-se pela estabilidade ou pela exoneração do servidor avaliado;

IV. promover reuniões ordinárias para análises, pareceres e despachos de processos administrativos de avaliação;

V. cumprir os prazos estabelecidos neste Regulamento;

VI. viabilizar a capacitação dos avaliadores indicados pelas Secretarias.

Art. 13. Compete aos avaliadores:

I. [...];

II. [...];

II. [...];

IV. [...];

V. Cumprir os prazos estabelecidos neste Regulamento.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 04 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRA

Secretário de Assuntos Internos

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 3.894/2005-PMV.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12103, 14 DE MAIO DE 2024 Institui o Comitê Gestor e sua respectiva Comissão Técnica, com a finalidade de acompanhar o processo de outorga da concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo estudos complementares necessários. 14/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9648, 04 DE DEZEMBRO DE 2017
Código QR
DECRETO Nº 9648, 04 DE DEZEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia