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DECRETO Nº 9672, 26 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.607 - 28/12/2017

DECRETO N° 9.672, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Institui e compõe Grupo de Trabalho visando a realização dos estudos visando a regulamentação da Lei n° 5.584/2017, que dispõe sobre o uso do solo do comércio ambulante no Município de Valinhos, na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a sanção e a promulgação da Lei Municipal n° 5.584/2017, que “dispõe sobre o uso do solo do comércio ambulante no Município de Valinhos na forma que especifica”;

CONSIDERANDO que a Lei n° 5.584/17 entrará em vigência somente após 90 dias de sua publicação;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei n° 5.584/17;

DECRETA:

Art. 1°. É instituído e composto Grupo de Trabalho com a atribuição de promover os estudos visando a regulamentação da Lei n° 5.584/17, na seguinte conformidade:

I. Coordenador: Wilton Wilton Luiz Borges, Secretário de Desenvolvimento Econômico;

II. Carina Missaglia Dias, representante da Secretaria da Saúde;

III. João Paulo Damiano, representante da Secretaria de Obras e Serviços Públicos;

IV. Jorge Henrique Miguel, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

V. Mariângela Carvas, representante da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;

VI. Mauro Haddad Andrino, representante da Secretaria de Transportes e Trânsito;

VII. Vitor Ap. Oliveira Santos, representante da Secretaria da Fazenda.    

§ 1°. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

§ 2º. Os estudos pertinentes deverão ser finalizados em sessenta dias após a publicação do presente Decreto, mediante elaboração de relatório com propostas de pontos de comércio ambulante em áreas públicas e de valores de contraprestação financeira pelo uso de espaço público, sem embargos às sugestões de regulamentação da Lei n° 5.584/17.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 26 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JUNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

WILTON LUIZ BORGES

Secretário de Desenvolvimento Econômico

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 14.880/2013-PMV.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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