DECRETO N° 9.824, DE 11 DE JUNHO DE 2018
Institui e compõe Grupo de Trabalho visando a realização dos estudos visando a regulamentação da Lei n° 5.584/2017, que dispõe sobre o uso do solo para o comércio ambulante no Município de Valinhos, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. É instituído e composto Grupo de Trabalho com a atribuição de promover os estudos visando a regulamentação da Lei n° 5.584/17, na seguinte conformidade:Coordenador: Carlos Roberto Tosto, representante do Gabinete do Prefeito;
Luiz Gustavo Bottura Previtali, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
Carina Missaglia Dias, representante da Secretaria da Saúde;
João Paulo Damiano, representante da Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
Jorge Henrique Miguel, representante da Secretaria da Fazenda;
Mariângela Carvas, representante da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;
Mauro Haddad Andrino, representante da Secretaria de Mobilidade Urbana;
Vitor Aparecido Oliveira Santos, representante da Secretaria da Fazenda.
§ 1°. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2º. Os estudos pertinentes deverão ser finalizados em sessenta dias (60) após a publicação do presente Decreto, mediante elaboração de relatório com propostas de pontos de comércio ambulante, em áreas públicas e de valores de contraprestação financeira, pelo uso de espaço público, sem embargos às sugestões de regulamentação da Lei n° 5.584/17.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 9.672/2017.
Valinhos, 11 de junho de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JUNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
RODRIGO VIEIRA BRAGA FAGNANI
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 14.880/2013-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6983, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | Altera a Lei nº 6.425/23, que dispõe sobre a contrapartida obrigatória de empreendimentos imobiliários no Município de Valinhos, revoga a Lei nº 5.596/18, e dá outras providências. | 18/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6963, 26 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Valinhos com seu Regime Próprio de Previdência Social – administrado pelo VALIPREV, nos termos do disposto nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. | 26/08/2026 |
| DECRETO Nº 13069, 20 DE AGOSTO DE 2026 | Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos (GAD) em conformidade com a Lei Federal 12.608/12 no intuito de atuar da proteção, prevenção e resposta para salvar vidas. | 20/08/2026 |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. | 07/07/2026 |