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DECRETO Nº 9824, 11 DE JUNHO DE 2018
Início da vigência: 12/06/2018
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
12/06/2018
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
15/07/2021
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 10889
Publicação: Boletim Municipal nº 1.660 - 12/06/2018 - pág. 01 dos atos oficiais.
 

DECRETO N° 9.824, DE 11 DE JUNHO DE 2018
 
Institui e compõe Grupo de Trabalho visando a realização dos estudos visando a regulamentação da Lei n° 5.584/2017, que dispõe sobre o uso do solo para o comércio ambulante no Município de Valinhos, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:
 
Art. 1°. É instituído e composto Grupo de Trabalho com a atribuição de promover os estudos visando a regulamentação da Lei n° 5.584/17, na seguinte conformidade:Coordenador: Carlos Roberto Tosto, representante do Gabinete do Prefeito;
Luiz Gustavo Bottura Previtali, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
Carina Missaglia Dias, representante da Secretaria da Saúde;
João Paulo Damiano, representante da Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
Jorge Henrique Miguel, representante da Secretaria da Fazenda;
Mariângela Carvas, representante da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;
Mauro Haddad Andrino, representante da Secretaria de Mobilidade Urbana;
Vitor Aparecido Oliveira Santos, representante da Secretaria da Fazenda.  
§ 1°. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2º. Os estudos pertinentes deverão ser finalizados em sessenta dias (60) após a publicação do presente Decreto, mediante elaboração de relatório com propostas de pontos de comércio ambulante, em áreas públicas e de valores de contraprestação financeira, pelo uso de espaço público, sem embargos às sugestões de regulamentação da Lei n° 5.584/17.
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 9.672/2017.
 
Valinhos, 11 de junho de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.
                                           
ORESTES PREVITALE JUNIOR
Prefeito Municipal
  
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
RODRIGO VIEIRA BRAGA FAGNANI
Secretário de Desenvolvimento Econômico
  
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 14.880/2013-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais


(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 10889, 15 DE JULHO DE 2021)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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