Publicação: Boletim Municipal nº 2.140 – 16/07/2021 - pág. 02
DECRETO N° 10.889, DE 15 DE JULHO DE 2021
Institui e compõe Grupo de Trabalho com atribuição de realizar estudos visando a regulamentação da Lei n° 5.584/2017, na forma que especifica
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1° É instituído e composto Grupo de Trabalho com a atribuição de promover estudos visando a regulamentação da Lei n° 5.584/17, que dispõe sobre o uso do solo para o comércio ambulante no Município de Valinhos, na seguinte conformidade:
I. Coordenador: Fabio Zacharias Martins, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
II. Membros:
a. Jorge Henrique Miguel, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
b. Cristiane Seraphim, representante da Secretaria da Saúde;
c. Lucia Helena P. Zanith Feltrin, representante da Secretaria da Saúde;
d. Raquel Aparecida Fiori, representante da Secretaria de Obras e Serviços Público;
e. Antônio Carlos Dias, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
f. Luiz Henrique de Campos, representante da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;
g. Christiane Guimarães Pagnota, representante da Secretaria de Mobilidade Urbana;
h. Natássia Silveira da Silva, representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais.
Parágrafo único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.824, de 11 de junho de 2018..
Prefeitura do Município de Valinhos,
15 de julho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
FABIO ZACHARIAS MARTINS
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 14.880/2013-PMV
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6983, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | Altera a Lei nº 6.425/23, que dispõe sobre a contrapartida obrigatória de empreendimentos imobiliários no Município de Valinhos, revoga a Lei nº 5.596/18, e dá outras providências. | 18/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6963, 26 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Valinhos com seu Regime Próprio de Previdência Social – administrado pelo VALIPREV, nos termos do disposto nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. | 26/08/2026 |
| DECRETO Nº 13069, 20 DE AGOSTO DE 2026 | Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos (GAD) em conformidade com a Lei Federal 12.608/12 no intuito de atuar da proteção, prevenção e resposta para salvar vidas. | 20/08/2026 |
| DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. | 14/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. | 07/07/2026 |