Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 16/09/2024 às 15h09
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Conteúdo Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10889, 15 DE JULHO DE 2021
Início da vigência: 15/07/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
15/07/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
13/05/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11200

Publicação: Boletim Municipal nº 2.140 – 16/07/2021 - pág. 02

DECRETO N° 10.889, DE 15 DE JULHO DE 2021

Institui e compõe Grupo de Trabalho com atribuição de realizar estudos visando a regulamentação da Lei n° 5.584/2017, na forma que especifica 

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município 

DECRETA:

Art. 1° É instituído e composto Grupo de Trabalho com a atribuição de promover estudos visando a regulamentação da Lei n° 5.584/17, que dispõe sobre o uso do solo para o comércio ambulante no Município de Valinhos, na seguinte conformidade:
I.    Coordenador: Fabio Zacharias Martins, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

II.    Membros:
a.    Jorge Henrique Miguel, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
b.    Cristiane Seraphim, representante da Secretaria da Saúde;
c.    Lucia Helena P. Zanith Feltrin, representante da Secretaria da Saúde;
d.    Raquel Aparecida Fiori, representante da Secretaria de Obras e Serviços Público;
e.    Antônio Carlos Dias, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
f.     Luiz Henrique de Campos, representante da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;
g.    Christiane Guimarães Pagnota, representante da Secretaria de Mobilidade Urbana;
h.    Natássia Silveira da Silva, representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais. 
Parágrafo único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.824, de 11 de junho de 2018..

Prefeitura do Município de Valinhos,
15 de julho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

FABIO ZACHARIAS MARTINS
Secretário de Desenvolvimento Econômico

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 14.880/2013-PMV 

Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

 

 


(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 11200, 13 DE MAIO DE 2022)
(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 11200, 13 DE MAIO DE 2022)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6983, 18 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Lei nº 6.425/23, que dispõe sobre a contrapartida obrigatória de empreendimentos imobiliários no Município de Valinhos, revoga a Lei nº 5.596/18, e dá outras providências. 18/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6963, 26 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Valinhos com seu Regime Próprio de Previdência Social – administrado pelo VALIPREV, nos termos do disposto nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. 26/08/2026
DECRETO Nº 13069, 20 DE AGOSTO DE 2026 Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos (GAD) em conformidade com a Lei Federal 12.608/12 no intuito de atuar da proteção, prevenção e resposta para salvar vidas. 20/08/2026
DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. 14/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. 07/07/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10889, 15 DE JULHO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 10889, 15 DE JULHO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 9h às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia