Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 03/11/2021 às 11h38
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10248, 14 DE NOVEMBRO DE 2019
Início da vigência: 18/11/2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 1.881 – 18/11/2019 - pág. 02
 

DECRETO N° 10.248, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

Nomeia o Presidente do VALIPREV na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1°. É nomeado, com fundamento no art. 80, VI, da Lei Orgânica Municipal e no art. 164 da Lei n° 4.877/13, alterada pela Lei n° 5.492/17, para o cargo de Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, o senhor Wiliam Evaristo de Oliveira, portador da cédula de identidade RG n° 24.765.497-8 e inscrito no CPF/MF sob n° 178.978.868-40.
 
Art. 2º. O nomeado toma posse do cargo e assume o exercício das respectivas funções em 14 de novembro de 2019, independentemente de quaisquer formalidades.
 
Art. 3º. As funções ora assumidas e respectivas competências são as constantes no art. 84 e incisos, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 4.877/2013.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Prefeito Municipal.

Art. 4°. A Secretaria de Assuntos Internos e o Valiprev adotarão as providências necessárias para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
 
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 14 de novembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço n° 081/2019-DE/SAJI.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12658, 18 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza os órgãos da Administração Pública Municipal a adotar as medidas necessárias para formalizar o recebimento, em regime de comodato por prazo indeterminado, de um terreno urbano, designado como Lote nº 08, da Gleba 3-A, localizado no loteamento “Vila Franceschini”, no município de Valinhos, destinado à implantação de estacionamento público, e dá outras providências. 18/08/2025
DECRETO Nº 12657, 15 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre o procedimento de credenciamento, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Valinhos. 15/08/2025
DECRETO Nº 12635, 18 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. 18/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6755, 18 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a proibição da soltura de fogos de artifício com efeitos sonoros. 18/07/2025
DECRETO Nº 12627, 15 DE JULHO DE 2025 Regulamenta a organização e criação das feiras públicas e privadas no Município de Valinhos, na forma que especifica. 15/07/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10248, 14 DE NOVEMBRO DE 2019
Código QR
DECRETO Nº 10248, 14 DE NOVEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia