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Atualizado em: 02/09/2021 às 17h20
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LEI ORDINÁRIA Nº 5492, 17 DE AGOSTO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.575 – 18/08/2017

P.L. 149/17 - Mens. n.º 61/17 - Autógrafo nº 108/17 - Proc. nº 3.138/17-CMV – Proc. nº 10.647/2017-PMV

LEI Nº 5.492, DE 17 DE AGOSTO DE 2017                                                

Altera os §§ 4º e 8º do art. 164 da Lei nº 4.877/2013, que cria o RPPS e o VALIPREV, na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 164 da Lei nº 4.877, de 11 de julho de 2013, que cria o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, é alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

                            Art. 164. […]

                 I.          […]

                 II.         […]

                 II.         […]

                            § 1º […]

                            § 2º […]

                            § 3º […]

                            § 4º O ocupante do cargo de Presidente cumprirá um mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução, podendo ser exonerado a partir do primeiro ano de exercício.

                            § 5º […]

                            § 6º […]

                            § 7º […]

                            § 8º Durante o exercício de seu mandato o Presidente poderá ser exonerado:

I. nas hipóteses dos incisos II, III, IV, V e VI do artigo 152, mediante processo administrativo instaurado pelo Conselho de Administração ou pelo Prefeito Municipal;

II. na hipótese do inciso VIII do artigo 152, mediante Processo Sumário de Destituição;

III. após o primeiro ano de exercício, por conveniência e oportunidade.

                            § 9º […]

                            § 10. […]

                            § 11. […]

                 I.          […];

                 II.         […];

                            § 12. […]

                                            

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos, aos 17 de agosto de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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