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LEI ORDINÁRIA Nº 3735, 27 DE NOVEMBRO DE 2003
Assunto(s): Criança e Adolescente
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Em vigor
01/01/2003
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
27/11/2013
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 4941

Publicação: Boletim Municipal 832 - 02/12

Do P.L. nº 96/03 – Mens. 038/03 – Autógrafo nº 75/03 – Proc. nº 1313/03

Lei nº 3.735, de 27 de novembro de 2003
“ Altera a redação e acrescenta os dispositivos, que especifica, da Lei nº 2731/94, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências ”

VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º- São alterados e acrescentados na Lei Municipal nº 2731, de 03 de junho de 1994, que “dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente”, os dispositivos abaixo especificados, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 13 - . . .
§ 1º - Os membros do Conselho Tutelar perceberão, mensalmente, a gratificação no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais)
. . . .
Artigo 15 -
. . .
I - . . .
II - . . .
III - . . .
IV - . . .
V - experiência comprovada de, no mínimo, vinte e quatro (24) meses, em atividades na área de assistência à criança e ao adolescente;
VI - ter terceiro grau completo.
Parágrafo Único - . . .
Artigo 16 - . . .
§ 1º - O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 2º - O processo de escolha, referido no parágrafo anterior, deverá conter as seguintes fases eliminatórias e classificatórias:
I - prova, de múltipla escolha, de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - exame psicotécnico, de caráter objetivo.
§ 3º - Após a realização da prova de múltipla escolha e do exame psicotécnico, os candidatos que forem classificados, deverão submeter-se a entrevista psicológica.”.

Artigo 2º - São extintos os cargos de provimento em comissão de Conselheiro Tutelar, constantes da Estrutura de Cargos, junto à Secretaria de Assistência Social e Habitação, aprovada pela Lei Municipal nº 3509, de 29 de dezembro de 2000.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso VII, do artigo 15, da Lei Municipal nº 2731/94.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 27 de novembro de 2003.

VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI
Prefeito Municipal

JURANDIR FRANCO
Secretário dos Negócios Jurídicos


ROSA ELISA BERTON FEDERICI
Secretária da Assistência Social e Habitação


Câmara Municipal de Valinhos,
aos 25 de novembro de 2003.

EDER LINIO GARCIA
Presidente

CLAYTON ROBERTO MACHADO
1º Secretário


OSMAR TASMO
2º Secretário


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. PUBLIQUE-SE no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume.

Bel. VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo


(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 4941, 27 DE NOVEMBRO DE 2013)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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