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LEI ORDINÁRIA Nº 4698, 14 DE SETEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Data: 14/09/2011

Publicação: Boletim Municipal 1253 - 16/09/11

Do P.L. nº 48/11 - Autógrafo nº 53/11 – Proc. nº 1.494/11-CMV

LEI Nº 4.698, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
Altera o art. 18 da Lei nº 4.186 de 10 de outubro de 2007, com redação dada pela Lei nº 4.545 de 13 de abril de 2010, na forma que especifica.


MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 18 da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, com redação dada pela Lei nº 4.545, de 13 de abril de 2010, é alterado, passando a vigorar da seguinte forma:

Art. 18. Excepcionalmente e até o dia 31 de dezembro de 2011, respeitadas as disposições da legislação federal pertinente, serão admitidos nos loteamentos Parque Portugal e Jardim São Luiz, desdobro ou subdivisão de lotes de terrenos com testada mínima de 6,00m (seis metros) e área não inferior a 200,00m² (duzentos metros quadrados).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 14 de setembro de 2011.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CLAUDIMIR KIKO FERREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 14 de setembro de 2011.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais


Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores
Fábio Damasceno e Israel Scupenaro

TEXTO INTEGRAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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