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LEI ORDINÁRIA Nº 4884, 28 DE AGOSTO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Data: 28/08/2013

Publicação: Boletim Municipal n° 1360 - 30/08/2013

Ementa: Altera dispositivo da Lei n° 4.419/2009, que “dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano na forma que especifica” e dá outras providências.

Do P.L. nº 128/13 – Mens. nº 43/13 – Aut. nº 71/13 – Proc. nº 2.546/13-CMV – Proc. n° 2.333/09-PMV


LEI N° 4.884, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
Altera dispositivo da Lei n° 4.419/2009, que “dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano na forma que especifica” e dá outras providências.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. O art. 3° da Lei n° 4.419, de 30 de abril de 2009, que “dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano na forma que especifica”, é alterado, passando a vigorar na seguinte conformidade:
 
Art. 3º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano é composto, com fundamento no art. 71, § 1°, da Lei n° 3.841/04, com redação alterada pela Lei n° 4.695/2011, por dezesseis membros titulares e seus respectivos suplentes, na seguinte conformidade:
I. oito representantes do Poder Executivo, na seguinte conformidade:
a. quatro representantes da Secretaria competente pelo planejamento urbano municipal; 
b. quatro representantes de órgãos da Administração Municipal que, preferencialmente, possuam relacionamento com as questões de planejamento urbano.
II. oito representantes de entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, considerando-se a representatividade dos segmentos organizados no Município:
a. dois integrantes de associações de moradores;
b. dois integrantes de entidades assistenciais ou associações e organizações da sociedade civil;
c. quatro integrantes de associações de classe.
§ 1º. ...
§ 2º. ...
§ 3º. ...
 
Art. 2°. O mandato vigente dos atuais membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano é prorrogado até 31 de outubro de 2013, com a manutenção das atribuições estabelecidas na Lei n° 4.419, de 30 de abril de 2009.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 28 de agosto de 2013.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal

CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

PAULO ALCÍDIO BANDINA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

TEXTO INTEGRAL
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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