Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 24/03/2022 às 15h19
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5076, 12 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Data: 12/12/2014.
Publicação: Boletim Municipal nº 1431 - 19/12/2014.
P.L. 204/14 – Autógrafo nº 118/14 – Mens. n° 47/14 – Proc. nº 4.282/14-CMV – Proc. n° 17.947/14-PMV
 
 LEI N° 5.076, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera dispositivos na Lei n° 4.877/13, que “cria o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, e dá outras providências” na forma que especifica.
 
 
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 Art. 1°. O art. 28 da Lei nº 4.877, de 13 de dezembro de 2013, que “cria o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, e dá outras providências”, é alterado, passando a vigorar na seguinte conformidade:
Art. 28. A regularização de dívidas previdenciárias poderá ser feita mediante parcelamento, observadas as seguintes regras:
         I.            
Pagamento das parcelas em atraso com os mesmos acréscimos previstos no artigo 23;
         II.           
O acordo do parcelamento deverá ser acompanhado de demonstrativos que discriminem, por competência, os valores originários, as atualizações, os juros e o valor consolidado;
         III.          O parcelamento não poderá ser superior ao número máximo de 60 (sessenta) parcelas;IV.         Não inclusão, no parcelamento, de eventuais valores correspondentes à apropriação indébita das                       contribuições previdenciárias descontadas dos servidores municipais e não repassadas ao VALIPREV;
         V.          
Vencimento da primeira parcela até o último dia útil do mês subsequente ao da publicação do instrumento de acordo ou confissão de dívida e parcelamento;
         VI.        
aplicação sobre o valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, do índice de atualização e dos juros previstos no artigo 23;
         VII.       
previsão, no acordo, das medidas ou sanções para os casos de inadimplemento das prestações ou descumprimento das demais prestações vencidas e não pagas.
         § 1º.    É vedada a quitação de dívida previdenciária dos entes municipais mediante a dação de bens, direitos e demais ativos de qualquer natureza para o pagamento de débitos, excetuada a                                   amortização de déficit atuarial, hipótese em que o bem dado em pagamento deverá ser vinculado por lei ao VALIPREV, e precedido de criteriosa avaliação de valor de mercado dos bens.

         § 2º.    A concessão de parcelamento depende de prévia autorização do Conselho de Administração.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 12 de dezembro de 2014.   

 CLAYTON ROBERTO MACHADO

Prefeito Municipal

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

ANTONIO CARLOS PATARA

Secretário da Fazenda
 
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
  
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6903, 15 DE MAIO DE 2026 Altera o art. 1º da Lei nº 6.084, de 27 de abril de 2021, que determina a execução cronológica dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais. 15/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6898, 04 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas (FUNDOCAMP), destinados à modernização do Sistema de Videomonitoramento, e dá outras providências. 04/05/2026
DECRETO Nº 12926, 22 DE ABRIL DE 2026 Institui o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) do Município de Valinhos, define as diretrizes para sua elaboração e gestão, estabelece a composição do Comitê Gestor Municipal e dá outras providências. 22/04/2026
DECRETO Nº 12915, 08 DE ABRIL DE 2026 Compõe o Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil, na forma que especifica. 08/04/2026
DECRETO Nº 12913, 07 DE ABRIL DE 2026 Autoriza a Secretaria de Esportes e Lazer – SEL a deflagrar chamamento público para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em patrocinar o “Campeonato Municipal de Futebol Amador de Valinhos (Séries Ouro e Prata) – Edição 2026”, e dá outras providências. 07/04/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5076, 12 DE DEZEMBRO DE 2014
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5076, 12 DE DEZEMBRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia