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Atualizado em: 26/01/2022 às 16h05
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LEI ORDINÁRIA Nº 5396, 19 DE JANEIRO DE 2017
Início da vigência: 19/01/2017
Assunto(s): Administração Municipal, Auxílio e Subvenções
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.543- 23/01/2017 - pág. 01

P.L. 003/17 – Mens. nº. 05/17 - Autógrafo nº 01/17 - Proc. nº 088/17-CMV – Proc. n° 11.080/2016-PMV  


LEI Nº 5.396, DE 19 DE JANEIRO DE 2017
 
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. É o Poder Executivo é autorizado a conceder à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos subvenção até a importância de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), com desembolso mensal de até R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), destinada a atender despesas gerais e de manutenção, em caráter emergencial.
                                                 
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas através da dotação orçamentária abaixo especificada, constante da Lei Orçamentária Anual/2017, na seguinte conformidade:
 
02.10.00                                Secretaria da Saúde
02.10.01                                 Gabinete do Secretário
1030201132.099/3350.43.00    Subv. Social-Santa Casa.......................R$   2.700.000,00                                                 
                                              Subtotal.......................................  R$   2.700.000,00
                                              TOTAL GERAL................................. R$   2.700.000,00
 
Art. 3º. A redistribuição dos recursos financeiros repassados a título de subvenção é vedada, em conformidade com o art. 1°, inciso VIII, alínea “g”, do Aditivo nº 04/05 à Instrução nº 02/02 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
 
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal é autorizado a suspender novas subvenções, caso não haja aplicação dos recursos ou prestação de contas nos prazos estabelecidos.
 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

Prefeitura do Município de Valinhos, aos 19 de janeiro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUÍSA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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