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LEI ORDINÁRIA Nº 5424, 20 DE ABRIL DE 2017
Início da vigência: 24/04/2017
Assunto(s): Administração Municipal, VALIPREV
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.558 - 24/04/2017 - pág. 02

P.L. nº 81/17 - Mens. nº 36/17 - Autógrafo nº 38/17 - Proc. nº 1.788/17-CMV - Proc. nº 6.284/2017-PMV

LEI N° 5.424, DE 20 DE ABRIL DE 2017

Autoriza o reparcelamento de débitos previdenciários patronais junto ao Regime Próprio de Previdência Social das competências 2014 e 2015 na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                                 
Art. 1°. É autorizado o reparcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias patronais devidas e não repassadas pela Municipalidade ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, das competências de 2014 e 2015, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, em conformidade com as disposições constantes na Lei n° 4.877/2013 e na presente Lei.

Parágrafo único. É vedado o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias.
 
Art. 2°. Para a apuração do montante devido deverão ser aplicadas as disposições emergentes dos artigos 23 e 28 da Lei n° 4.877/13.
 
Art. 3°. Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento e não pagas no seu vencimento.
                                                  
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5°. Revogam-se as Leis ns. 5.077/14 e 5.223/15.
                                                 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 20 de abril de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal


JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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