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Atualizado em: 24/03/2022 às 15h36
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LEI ORDINÁRIA Nº 5427, 26 DE ABRIL DE 2017
Início da vigência: 28/04/2017
Assunto(s): Administração Municipal, zoonozes
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 1.559 - 28/04/2017 - pág. 2
P.L. nº 27/17 - Autógrafo nº 22/17 - Proc. nº 530/2017-CMV - Proc. nº 6078/2013-PMV

LEI N° 5.427, DE 26 DE ABRIL DE 2017

 
Altera a Lei nº 4.836/13, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de o Centro de Controle de Zoonoses disponibilizar cadastros para feira de adoções ‘on line’ no município de Valinhos” na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                       
Art. 1º. O art. 1º da Lei 4.836/2013, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de o Centro de Controle de Zoonoses disponibilizar cadastros para feira de adoções ‘on line’ no município de Valinhos”, é alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 1º. Fica obrigado o Centro de Controle de Zoonoses a disponibilizar fotos e histórico de todos os animais recolhidos em suas dependências no site da Prefeitura Municipal de Valinhos, para criação de feira on line, permanente, no Município.
Parágrafo único. A atualização do cadastro dos animais deverá ocorrer mensalmente, no máximo, ou sempre que um novo animal for recolhido ao Centro de Controle de Zoonoses.
 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                            
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 26 de abril de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal


JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

NILTON SERGIO TORDIN
Secretário da Saúde
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador César Rocha.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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