Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 14/06/2023 às 08h52
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5538, 30 DE OUTUBRO DE 2017
Início da vigência: 30/10/2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.588 - 24/10/2017

P.L. 151/17 – Aut. nº 152/17 – Proc. nº 3.184/17-CMV – Proc. n° 19.002/17-PMV

LEI Nº 5.538, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

Altera o art. 64 na Lei Municipal nº 2.953, de 24 de Maio de 1996, que “Institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos”, acrescentando inciso IX ao § 4º.

 

ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É alterado o art. 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que “institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos”, acrescentando o inciso IX ao parágrafo 4º com a seguinte redação:

                        Art. 64. [...]

                        § 1º [...]

                        § 2º [...]

                        § 3º [...]

                        § 4º [...]:

I.        [...];

II.       [...];

III.      [...];

IV.      [...];

V.       [...];

VI.      [...];

VII.     [...];

VIII.    [...];

IX.      permitir que o animal circule livremente em vias públicas, sem a devida cautela na guarda ou condução responsável do mesmo.

                        § 5º [...]

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Valinhos,

aos 30 de outubro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

MARIA SILVIA PREVITALE

Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

 

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa da Vereadora Monica Valéria Morandi Xavier da Silva.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6983, 18 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Lei nº 6.425/23, que dispõe sobre a contrapartida obrigatória de empreendimentos imobiliários no Município de Valinhos, revoga a Lei nº 5.596/18, e dá outras providências. 18/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6963, 26 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Valinhos com seu Regime Próprio de Previdência Social – administrado pelo VALIPREV, nos termos do disposto nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. 26/08/2026
DECRETO Nº 13069, 20 DE AGOSTO DE 2026 Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos (GAD) em conformidade com a Lei Federal 12.608/12 no intuito de atuar da proteção, prevenção e resposta para salvar vidas. 20/08/2026
DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. 14/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. 07/07/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5538, 30 DE OUTUBRO DE 2017
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5538, 30 DE OUTUBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 9h às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia