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LEI ORDINÁRIA Nº 5675, 20 DE JUNHO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
22/06/2018
Em vigor
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
12/05/2022
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 6279
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
09/11/2022
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 6370

Publicação: Boletim Municipal nº 1.664 – 22/06/2018

P.L. 38/18 – Autógrafo nº 88/18 – Proc. nº 810/18 - CMV

LEI N° 5.675, DE 20 DE JUNHO DE 2018

Concede às pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista o direito de utilizar as vagas reservadas para pessoas com deficiência e dá outras providências.

 

ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica estabelecido no Município de Valinhos o direito de pessoas que transportem indivíduos com o TEA, Transtorno do Espectro Autista, utilizarem as vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência.
Parágrafo único. As placas das vagas que trata o caput terão incluso o símbolo mundial do autismo, conforme anexo desta Lei, em tamanho não inferior a 15 centímetros de altura(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 6279, 12 DE MAIO DE 2022
Parágrafo único. As placas e pinturas de solo das vagas que trata o caput terão incluso o símbolo mundial do autismo, conforme anexo desta Lei. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 6370, 09 DE NOVEMBRO DE 2022)

Art. 2º. O uso do cartão de identificação para estacionar nas vagas preferenciais é obrigatório, bem como o adesivo no veículo, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito, Contran.


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                            

Prefeitura do Município de Valinhos, aos 20 de junho de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

MAURO HADDAD ANDRINO

Secretário de Mobilidade Urbana

 

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 10.893/2018.

 

Vanderley Berteli Mario

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Projeto de Lei de iniciativa da Vereadora Mônica Morandi

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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