Publicação: Boletim Municipal nº 1.664 – 22/06/2018
P.L. 38/18 – Autógrafo nº 88/18 – Proc. nº 810/18 - CMV
LEI N° 5.675, DE 20 DE JUNHO DE 2018
Concede às pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista o direito de utilizar as vagas reservadas para pessoas com deficiência e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido no Município de Valinhos o direito de pessoas que transportem indivíduos com o TEA, Transtorno do Espectro Autista, utilizarem as vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência.
Parágrafo único. As placas das vagas que trata o caput terão incluso o símbolo mundial do autismo, conforme anexo desta Lei, em tamanho não inferior a 15 centímetros de altura. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 6279, 12 DE MAIO DE 2022
Parágrafo único. As placas e pinturas de solo das vagas que trata o caput terão incluso o símbolo mundial do autismo, conforme anexo desta Lei. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 6370, 09 DE NOVEMBRO DE 2022)
Art. 2º. O uso do cartão de identificação para estacionar nas vagas preferenciais é obrigatório, bem como o adesivo no veículo, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito, Contran.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 20 de junho de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MAURO HADDAD ANDRINO
Secretário de Mobilidade Urbana
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 10.893/2018.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Projeto de Lei de iniciativa da Vereadora Mônica Morandi
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6983, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | Altera a Lei nº 6.425/23, que dispõe sobre a contrapartida obrigatória de empreendimentos imobiliários no Município de Valinhos, revoga a Lei nº 5.596/18, e dá outras providências. | 18/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6963, 26 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Valinhos com seu Regime Próprio de Previdência Social – administrado pelo VALIPREV, nos termos do disposto nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. | 26/08/2026 |
| DECRETO Nº 13069, 20 DE AGOSTO DE 2026 | Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos (GAD) em conformidade com a Lei Federal 12.608/12 no intuito de atuar da proteção, prevenção e resposta para salvar vidas. | 20/08/2026 |
| DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. | 14/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. | 07/07/2026 |