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LEI ORDINÁRIA Nº 6279, 12 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 13/05/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Regulamentações
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2266 – 13/5/22 – pág 2
 
P.L.62/22 – Aut. 51/22 - Proc. Leg. 1593/22

LEI Nº 6.279, DE 12 DE MAIO DE 2022
Inclui o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.675, de 20 de junho de 2018, e respectivo anexo.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º  É incluso o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.675, de 20 de junho de 2018, com a seguinte redação, e respectivo anexo:
 
“Parágrafo único. As placas das vagas que trata o caput terão incluso o símbolo mundial do autismo, conforme anexo desta Lei, em tamanho não inferior a 15 centímetros de altura.”
 
Art. 2° Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de maio de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REDCLIFF SIERRA DOS SANTOS
Secretário de Mobilidade Urbana
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 9.904/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Luiz Mayr Neto.


 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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