Publicação: Boletim Municipal nº 1.693 – 14/09/2018
P.L. 185/18 – Mens. n° 56/18 - Autógrafo nº 136/18 – Proc. nº 4.325/18 - CMV
LEI N° 5.721, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018
Dá nova redação ao § 3º, do artigo 2º, da Lei nº 5.410/2017, que dispõe sobre o auxílio à alimentação, e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É alterada a redação do § 3º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.410, de 22 de março de 2017, que “institui o auxílio à alimentação do agente público municipal na forma que especifica”, em obediência ao disposto no inciso VI, do artigo 136, da Lei Municipal nº 2018/1986 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 2º. [. . .]
[. . .]
§ 3°. O auxílio alimentação não atinge os servidores comissionados, salvo se detentores de cargos de provimento efetivo.”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2018.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 13 de setembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
WILTON LUIZ BORGES
Secretário de Assuntos Internos
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 1.940/2017.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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