Do P.L. nº 95/09 – Mens. nº 58/09 – Aut. nº 77/09 - Proc. 1385/09-CMV – Proc. 6055/05-PMV
LEI Nº 4470 de 28 de setembro de 2009.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.731, DE 03 DE JUNHO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da
Lei 2.731, de 03 de junho de 1994, que "dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente", modificada pelas Leis ns. 3.082/97, 3.735/03, 4.011/06 e 4.127/07, é alterado, passando a vigorar na seguinte conformidade:
"Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por dezesseis membros, sendo:
I - Oito representantes do Poder Público:
a) Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;
b) Um representante da Secretaria da Educação;
c) Um representante da Secretaria da Saúde;
d) Um representante da Secretaria da Cultura;
e) Um representante da Secretaria de Esportes e Lazer;
f) Um representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais;
g) Um representante da Secretaria da Fazenda;
h) Um representante da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;
II - ..."
Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 28 de setembro de 2009
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MÁRCIO FERREIRA
Secretário de Desenvolvimento Social e Habitação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 28 de setembro de 2009.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal
TEXTO INTEGRAL