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LEI ORDINÁRIA Nº 6063, 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Início da vigência: 19/02/2021
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.076 – 19/02/2021 - pág. 2 e 3

P.L. 31/21 - Mens. nº 01/21 - Autógrafo nº 02/21 - Proc. nº 553/21 - CMV
 
LEI Nº 6.063, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera a estrutura de cargo da Prefeitura do Município de Valinhos na forma que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º A estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos, objeto da Lei nº 5.629/18, alterada pela Lei nº 5.825/19, é modificada em conformidade com as disposições emergentes da presente Lei.
 
Art. 2° Fica extinta a Secretaria de Assuntos Internos, criada pela Lei nº 5.629, de 19 de abril de 2018.
Parágrafo único. Em razão da extinção, ficam transferidos para a Secretaria de Administração, os órgãos, unidades e subunidades administrativas e seus respectivos titulares, conforme estabelecidos nos anexos I e IV da Lei 5.629/18, excetuado o Departamento de Tecnologia da Informação e suas subunidades.
 
Art. 3° Fica criada a Secretaria de Tecnologia, Inovação e Comunicação – STIC, que passa a integrar a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Valinhos da Lei nº 5.629, de 19 de abril de 2018.

Art. 4º É criado no Anexo II da Lei nº 5629/18 – “Agentes Políticos”, remunerado por subsídio, um (1) cargo de Secretário de Tecnologia, Inovação e Comunicação.
 
Art. 5º São transferidos as unidades e subunidades e seus respectivos titulares para a Secretaria de Tecnologia, Inovação e Comunicação:
I. do Gabinete da Prefeita o Departamento de Comunicação, suas subunidades Administrativas e seus respectivos titulares, conforme estabelecidos nos anexos I e IV da Lei 5.629/18;
II. da Secretaria de Assuntos o Departamento de Tecnologia da Informação, suas subunidades administrativas e seus respectivos titulares.

Art. 6º São alteradas as competências definidas no inciso VI da Lei 5.629/18, dos seguintes órgãos administrativos:
I.  GABINETE DA PREFEITA - GP: órgão de assistência à Chefe do Poder Executivo para funções políticas, relações públicas e cerimonial, representação, imagem e divulgação, atendimento a munícipes;
(...)
XVI. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SA: órgão responsável por: estabelecer e implantar a política de recursos humanos e relações afetas à área de pessoal e de atendimento direto ao servidor público; administração das ações da telecomunicação, planejamento e controle internos da administração, protocolo e sistemas e infraestrutura de informatização; regularização de AVCB de imóveis públicos municipais, zeladoria, controle de imóveis locados e próprios municipais permitidos a uso, arquivo, controle do patrimônio mobiliário municipal, manutenção e controle dos veículos públicos municipais e controle do almoxarifado.
 
Art. 7º Fica incluído o inciso XVII, no anexo VI da Lei 5.629/18 - das competências dos órgãos administrativos, a seguinte redação:
(...)
XVII.    SECRETARIA DE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMUNICAÇÃO – STIC: órgão responsável em promover a melhoria, a inovação e o uso de  tecnologia  da  informação  e  comunicação  na  organização  e nos serviços prestados pela Administração Pública Municipal, bem como fomentar a inclusão digital e o acesso à informação e às tecnologias e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 8º Ficam transferidas, da Secretaria de Assuntos Internos para a Secretaria de Administração, as funções gratificadas e suas respectivas atribuições, constantes nos anexos IX e X da Lei nº 5.629/18, mantidas as demais disposições.

Art. 9° Os cargos lotados no órgão administrativo extinto são remanejados de acordo com a competência legal pertinente, nos termos constantes nesta Lei, mediante a edição de portaria da lavra da Prefeita Municipal.

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 19 de fevereiro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 2.142/2021-PMV. 
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 6315, 24 DE JUNHO DE 2022 Altera as Leis ns. 6.206, de 23 de dezembro de 2021 (Estrutura Administrativa e de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos), e 4.372, de 08 de dezembro de 2008 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Valinhos), na forma que especifica. 24/06/2022
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