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LEI ORDINÁRIA Nº 6090, 07 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 07/05/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Serviços
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.110 – 07/05/2021 - pág. 2

P.L. 05/21 - Autógrafo nº 37/21 - Proc. nº 37/21 - CMV
         
LEI Nº 6.090, DE 07 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a divulgação na rede mundial de computadores, na página oficial da Prefeitura Municipal de Valinhos, do cronograma de roçagem do município e dá outras providências.
  
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar na rede mundial de computadores, na página oficial da Prefeitura Municipal de Valinhos, o cronograma de roçagem do município.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 07 de maio de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
GUSTAVO LUIZ YANSEN
Secretário de Obras e Serviços Públicos
 
MÁRCIO XAVIER DA SILVA FILHO
Secretário de Tecnologia, Inovação e Comunicação

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 5.850/2021-PMV.

Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Gabriel Bueno Fioravanti.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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