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LEI ORDINÁRIA Nº 6106, 11 DE JUNHO DE 2021
Início da vigência: 11/06/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Ensino
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.124 – 11/06/2021 - pág. 1

P.L. 62/21 - Substitutivo - Autógrafo nº 45/21 - Proc. nº 1.206/21 - CMV                                               

LEI Nº 6.106, DE 10 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de chip de Internet gratuita aos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
  
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a fornecer Chip de Internet gratuita aos estudantes da Rede Municipal de Ensino mediante fornecimento de Cartão SIM, com a finalidade de garantir o acesso aos conteúdos disponibilizados pela Secretaria de Educação.
 
Art. 2º O público-alvo prioritário são os estudantes da rede tanto do período diurno quanto noturno.
 
Art. 3º O Cartão SIM será entregue para os alunos que preencham os seguintes requisitos: 
I - estar regularmente matriculado; e
II - estudantes pertencentes às famílias inscritas no cadastro de programas sociais ou que apresentem renda bruta mensal familiar per capita de até meio salário mínimo vigente, podendo se estender ao atendimento de alunos com renda per capita de até um salário mínimo e meio.

Art. 4º Os alunos poderão manifestar interesse nas escolas onde estão matriculados.
 
Art. 5º A entrega do Cartão SIM com plano mensal de dados móveis, será efetivada com a retirada pelo aluno diretamente na unidade escolar.
 
Art. 6º O Chip poderá conter o pacote de internet e os aplicativos da rede caso implantados.
 
Art. 7° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
10 de junho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

TATHIANE BOLDARINI DE CAMARGO
Secretária de Assistência Social
            
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no.  7.310/2021-PMV.
  
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Alécio Cau, José Henrique Conti e Luiz Mayr Neto.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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