Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 29/10/2024 às 13h59
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6106, 11 DE JUNHO DE 2021
Início da vigência: 11/06/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Ensino
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.124 – 11/06/2021 - pág. 1

P.L. 62/21 - Substitutivo - Autógrafo nº 45/21 - Proc. nº 1.206/21 - CMV                                               

LEI Nº 6.106, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de chip de Internet gratuita aos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
  
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºFica o Poder Executivo obrigado a fornecer Chip de Internet gratuita aos estudantes da Rede Municipal de Ensino mediante fornecimento de Cartão SIM, com a finalidade de garantir o acesso aos conteúdos disponibilizados pela Secretaria de Educação.
 
Art. 2º O público-alvo prioritário são os estudantes da rede tanto do período diurno quanto noturno.
 
Art. 3º O Cartão SIM será entregue para os alunos que preencham os seguintes requisitos: 
I - estar regularmente matriculado; e
II - estudantes pertencentes às famílias inscritas no cadastro de programas sociais ou que apresentem renda bruta mensal familiar per capita de até meio salário mínimo vigente, podendo se estender ao atendimento de alunos com renda per capita de até um salário mínimo e meio.

Art. 4º Os alunos poderão manifestar interesse nas escolas onde estão matriculados.
 
Art. 5º A entrega do Cartão SIM com plano mensal de dados móveis, será efetivada com a retirada pelo aluno diretamente na unidade escolar.
 
Art. 6º O Chip poderá conter o pacote de internet e os aplicativos da rede caso implantados.
 
Art. 7° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
10 de junho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

TATHIANE BOLDARINI DE CAMARGO
Secretária de Assistência Social
            
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no.  7.310/2021-PMV.
  
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Alécio Cau, José Henrique Conti e Luiz Mayr Neto.

TEXTO INTEGRAL

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 11/06/2021 na edição: 2124
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12978, 09 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a criação da Tarifa Social para novas categorias de usuários nos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de Valinhos, e dá outras providências. 09/06/2026
DECRETO Nº 12976, 09 DE JUNHO DE 2026 Altera o Decreto nº 12.870/26, para modificar a composição do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, na forma que especifica. 09/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6903, 15 DE MAIO DE 2026 Altera o art. 1º da Lei nº 6.084, de 27 de abril de 2021, que determina a execução cronológica dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais. 15/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6898, 04 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas (FUNDOCAMP), destinados à modernização do Sistema de Videomonitoramento, e dá outras providências. 04/05/2026
DECRETO Nº 12926, 22 DE ABRIL DE 2026 Institui o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) do Município de Valinhos, define as diretrizes para sua elaboração e gestão, estabelece a composição do Comitê Gestor Municipal e dá outras providências. 22/04/2026
DECRETO Nº 13000, 18 DE JUNHO DE 2026 Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver. 18/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6619, 03 DE MAIO DE 2024 Torna obrigatório o fornecimento de abafadores de ruído tipo concha para alunos autistas regularmente matriculados na rede de ensino municipal de Valinhos. 03/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6616, 22 DE ABRIL DE 2024 Determina a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores sonoros nos estabelecimentos públicos e privados de ensino no Município de Valinhos/SP, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos e profissionais com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 22/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6526, 19 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Município de Valinhos a firmar convênio com entidades filantrópicas, ONG’s e escolas particulares de educação infantil, objetivando o aumento de oferta de vagas, com a concessão de "Bolsas Creche" às crianças que não obtenham vagas na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. 19/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6271, 06 DE MAIO DE 2022 Assegura à criança e ao adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência física ou com idade igual ou superior a sessenta anos, prioridade de vaga em unidade da rede municipal de ensino mais próxima de sua residência. 06/05/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6106, 11 DE JUNHO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6106, 11 DE JUNHO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia