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LEI ORDINÁRIA Nº 6109, 18 DE JUNHO DE 2021
Início da vigência: 18/06/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Praças
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.127 – 26/12/2019 - pág. 1

P.L. 88/21 - Autógrafo nº 53/21 - Proc. nº 1.632/21 – CMV
 
LEI Nº 6.109, DE 18 DE JUNHO DE 2021

Denomina “Antonio Speglich” a Praça Pública localizada no lote 15 da quadra H, loteamento Vila São José, no bairro Castelo.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É denominada “Antonio Speglich” a Praça Pública localizada no lote 15 da quadra H, loteamento Vila São José, no bairro Castelo, circundada pela Rua Itália e Rua José Ezequiel da Silva.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de junho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal 
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

IVAIR NUNES PEREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no.  7.864/2021-PMV.

Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Roberson Augusto Costalonga.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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