Publicação: Boletim Municipal nº 2.065 – 25/01/2021 - pág. 01
DECRETO Nº 10.690, DE 25 DE JANEIRO DE 2021
Retrocede a flexibilização da quarentena no Município de Valinhos, à fase Laranja do Plano São Paulo, em consonância ao Decreto Estadual nº 65.487, de 22 de janeiro de 2021, como medida necessária de enfrentamento e combate a propagação do Coronavirus (Covid-19), e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a expedição do Decreto estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO os Decretos nº 10.363, de 16 de março de 2020 e nº 10.369, de 19 de março de 2020, que respectivamente declaram situação de emergência e de calamidade pública,
CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá previdências complementares, bem como as disposições em suas respectivas alterações;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 65.487, de 22 de janeiro de 2021, que estabelece a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º É determinado o retorno no Município de Valinhos, à fase Laranja do Plano São Paulo, em consonância ao Decreto Estadual nº 65.487, de 22 de janeiro de 2021, como medida necessária de enfrentamento e combate a propagação do Coronavirus (Covid-19), (https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/), no período compreendido entre as 6h até as 20h.
Art. 2º Fica decretada a fase vermelha do Plano São Paulo (https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/), nos seguintes dias e horários, a saber:
I – de segunda a sexta-feira – período compreendido entre as 20h até as 6h;
II – aos sábados e domingos (dias 30 e 31 de janeiro de 2021; 06 e 07 de fevereiro de 2021) – durante o dia todo, podendo funcionar apenas os serviços essenciais.
Art. 3º Todas as medidas ficam prorrogadas até o dia 07 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 25 de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
FÁBIO ZACHARIAS MARTINS
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/2020.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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