Publicação: Boletim Municipal nº 2.072 – 09/02/2021 - pág. 01
DECRETO Nº 10.701, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município de Valinhos seguir às diretrizes estabelecidas pelo Estado de São Paulo, para proteção à saúde decorrente da pandemia, como medida necessária de enfrentamento e combate a propagação do Coronavirus (COVID-19), e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a expedição do Decreto estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO os Decretos nº 10.363, de 16 de março de 2020 e nº 10.369, de 19 de março de 2020, que respectivamente declaram situação de emergência e de calamidade pública;
CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares, bem como as disposições em suas respectivas alterações;
CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, quanto à competência concorrentes dos Entes, e as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça e São Paulo – TJSP, que os municípios não têm autorização para ignorar diretrizes estabelecidas pelo Estado de São Paulo para proteção à saúde decorrente da pandemia, cabendo a eles apenas suplementá-las de forma mais restritiva;
CONSIDERANDO que o Município de Valinhos foi realocado na fase amarela no 21º Balanço do Plano São Paulo, do dia 05 de fevereiro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que o Município de Valinhos, obrigatoriamente deverá seguir às diretrizes estabelecidas pelo estado de São Paulo, para proteção à saúde decorrente da pandemia, como medida necessária de enfrentamento e combate a propagação do Coronavirus (Covid-19), (https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/).
Art. 2º Todas as medidas ficam prorrogadas nos termos definidos pelo Governo Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 08 de fevereiro de 2021.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 08 de fevereiro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
FÁBIO ZACHARIAS MARTINS
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/2020.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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