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Atualizado em: 11/09/2024 às 13h02
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DECRETO Nº 10701, 08 DE FEVEREIRO DE 2021
Início da vigência: 08/02/2021
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
08/02/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
19/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11348

Publicação: Boletim Municipal nº 2.072 – 09/02/2021 - pág. 01

DECRETO Nº 10.701, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município de Valinhos seguir às diretrizes estabelecidas pelo Estado de São Paulo, para proteção à saúde decorrente da pandemia, como medida necessária de enfrentamento e combate a propagação do Coronavirus (COVID-19), e dá outras providências.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município;
 
CONSIDERANDO a expedição do Decreto estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
 
CONSIDERANDO os Decretos nº 10.363, de 16 de março de 2020 e nº 10.369, de 19 de março de 2020, que respectivamente declaram situação de emergência e de calamidade pública;
 
CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares, bem como as disposições em suas respectivas alterações;
 
CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, quanto à competência concorrentes dos Entes, e as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça e São Paulo – TJSP, que os municípios não têm autorização para ignorar diretrizes estabelecidas pelo Estado de São Paulo para proteção à saúde decorrente da pandemia, cabendo a eles apenas suplementá-las de forma mais restritiva;
 
CONSIDERANDO que o Município de Valinhos foi realocado na fase amarela no 21º Balanço do Plano São Paulo, do dia 05 de fevereiro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que o Município de Valinhos, obrigatoriamente deverá seguir às diretrizes estabelecidas pelo estado de São Paulo, para proteção à saúde decorrente da pandemia, como medida necessária de enfrentamento e combate a propagação do Coronavirus (Covid-19), (https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/).

Art. 2º Todas as medidas ficam prorrogadas nos termos definidos pelo Governo Estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 08 de fevereiro de 2021.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 08 de fevereiro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
  
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
 
FÁBIO ZACHARIAS MARTINS
Secretário de Desenvolvimento Econômico
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/2020.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
 
 


(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 11348, 19 DE SETEMBRO DE 2022)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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