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LEI ORDINÁRIA Nº 6134, 18 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 18/08/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Auxílio e Subvenções
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2.151 – 18/08/2021 - pág. 1

P.L. 104/21 - Mens. nº 26/21 - Autógrafo nº 77/21 - Proc. nº 2.104/21 - CMV

LEI Nº 6.134, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à Companhia de Habitação Popular Bandeirante – COHAB Bandeirante.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas no exercício de 2021 até o valor de R$ 487.468,96 (quatrocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos) destinadas à cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Habitação Popular Bandeirante – COHAB BANDEIRANTE do qual o Município de Valinhos é acionista, autorizado pela Lei nº 605, de 26 de setembro de 1967.
Parágrafo único. As transferências das subvenções econômicas à estatal mencionada poderão ser cumpridas parcialmente ou suspensas por Decreto, na hipótese de a estatal passar a auferir receita própria que lhe permita arcar com o pagamento de seu pessoal ou de seu custeio.
 
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na LOA 2021, aprovada pela Lei Municipal nº 6.057 de 13 de dezembro de 2020, crédito adicional especial no valor de 487.468,96 (quatrocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), para criar a seguinte dotação orçamentária:
02.02.00                      PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS
02.08.00                      SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02                      Encargos Gerais do Município
28.846.0000.0.004      Subvenção Econômica a COHAB Bandeirante
3.3.60.45.00                Subvenção Econômica
Vínculo 01.110.0000  Geral.................................................................... R$      487.468,96
                                    Subtotal.............................................................. R$      487.468,96
                                    TOTAL GERAL.................................................. R$      487.468,96
§ 1º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o caput decorrem do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do que dispõe o inciso I do §1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 2º Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual – PPA, instituído pela Lei Municipal nº 5.571 de 12/12/2017, e os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, instituída pela Lei Municipal nº 6.023 de 09/092021, pelos ajustes decorrentes desta Lei, a fim de compatibilizar os programas e ações vigentes no planejamento orçamentário.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de agosto de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 4.881/2013-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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