Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 30/10/2024 às 09h52
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6144, 03 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 03/09/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 2.158 – 03/09/2021 - pág. 2

P.L. 164/21 - Mens. nº 45/21 - Autógrafo nº 91/21 - Proc. nº 3.516/21 - CMV
 
LEI Nº 6.144, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 10.941.227,66.
 

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 10.941.227,66 (dez milhões, novecentos e quarenta e um mil duzentos e vinte sete reais e sessenta e seis centavos), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.08.00                               SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.01                               Gestão Administrativa - Fazenda
04.123.0202.2.201               Manutenção da Unidade
3390.39.00                           Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
91.110.0000                         Geral............................................................... R$      650.000,00
02.08.02                               Encargos Gerais do Município
28.841.0000.0.001               Refinanciamento da Dívida Interna
4690.71.00                           Principal Dívida Contratual Resgatado
91.110.0000                         Geral............................................................... R$   9.160.000,00
4691.71.00                           Principal Dívida Contratual Resgatado-Intra-Orç
91.110.0000                         Geral............................................................... R$      140.000,00
4691.77.00                           Principal Corr.Dívida Contratual Refinanciado-Intra-Orç
91.110.0000                         Geral............................................................... R$      400.000,00
28.846.0000.0.002               Outros Encargos S/Dívida por Contrato
4490.93.00                           Indenizações e Restituições
91.110.0000                         Geral............................................................... R$      200.000,00
                                             Subtotal........................................................... R$ 10.550.000,00
02.21.00                               SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.21.01                               Gestão Administrativa – Obras e Serviços Públicos
04.122.0203.2.201               Manutenção da Unidade
4490.93.00                           Indenizações e Restituições
95.100.0161                         Academias ao ar livre 874645........................ R$        32.588,41
95.100.0255                         Academias ao ar livre. 874644....................... R$        31.308,77
95.100.0139                         Recap Diversas Ruas 800669........................ R$      327.273,66
                                             Subtotal........................................................... R$      391.170,84
02.23.00                               SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02                               Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0202.2.201               Manutenção da Unidade
4490.93.00                           Indenizações e Restituições
92.100.1022                         Veículo Adaptado Cadeirantes....................... R$               56,82
                                             Subtotal........................................................... R$               56,82
                                             TOTAL GERAL.............................................. R$ 10.941.227,66
 
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional suplementar será realizado através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de setembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 6.655/2020-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/09/2021 na edição: 2158
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12913, 07 DE ABRIL DE 2026 Autoriza a Secretaria de Esportes e Lazer – SEL a deflagrar chamamento público para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em patrocinar o “Campeonato Municipal de Futebol Amador de Valinhos (Séries Ouro e Prata) – Edição 2026”, e dá outras providências. 07/04/2026
DECRETO Nº 12905, 31 DE MARÇO DE 2026 Institui o Centro de Operações de Emergência (COE – Defesa Civil), Grupamento Especializado de Inteligência e Coordenação de Desastres da Defesa Civil Municipal de Valinhos na forma que especifica. 31/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6882, 31 DE MARÇO DE 2026 Dá nova redação ao Inciso I do Artigo 4º da Lei 6.356/2022. 31/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6881, 27 DE MARÇO DE 2026 Altera a Lei nº 6.537/23 e a Lei nº 6.802/25, para readequar os prazos e procedimentos de execução das emendas parlamentares individuais impositivas, e dá outras providências. 27/03/2026
DECRETO Nº 12896, 26 DE MARÇO DE 2026 Altera o Decreto nº 12.798/25, para modificar a composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, Gestão 2025/2026. 26/03/2026
DECRETO Nº 12906, 31 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 4.445.407,03. 31/03/2026
DECRETO Nº 12902, 31 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei Municipal n° 6.854/25, no valor de R$ 238.856,00. 31/03/2026
DECRETO Nº 12901, 31 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei Municipal n° 6.854/25, no valor de R$ 81.000,00. 31/03/2026
DECRETO Nº 12900, 31 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 172.276,31. 31/03/2026
DECRETO Nº 12897, 26 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 5.000,00. 26/03/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6144, 03 DE SETEMBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6144, 03 DE SETEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 16h00
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia