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LEI ORDINÁRIA Nº 6145, 03 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 03/09/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.158 – 03/09/2021 - pág. 2 e 3

P.L. 165/21 - Mens. nº 46/21 - Autógrafo nº 92/21 - Proc. nº 3.517/21 - CMV
 
LEI Nº 6.145, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 1.851.569,13.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 1.851.569,13 (um milhão, oitocentos e cinquenta e um reais e treze centavos), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00                               SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                               Fundo Municipal de Saúde
10.301.0201.2.217               Gestão dos Serviços de Saúde
3390.30.00                           Material de Consumo
02.301.0005                         Emenda Ações Saúde-Res.SS 86/21............ R$      500.000,00
3390.39.00                           Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.301.0005                         Emenda Ações Saúde-Res.SS 86/21............ R$   1.100.000,00
10.302.0201.2.217               Gestão dos Serviços de Saúde
3390.39.00                           Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.302.0003                         MAC Detecção/Contr.Câncer Res 62............ R$        13.463,67
05.302.0038                         MAC-FAEC-Ter.Esp.Angiologia 2735............ R$          2.105,46
05.302.0039                         MAC-Incremento Temporário 1433/21........... R$      220.000,00
10.306.0201.2.217               Gestão dos Serviços de Saúde
3390.30.00                           Material de Consumo
05.305.0009                         Transferência Gestão SUS............................ R$        16.000,00
                                             Subtotal........................................................... R$   1.851.569,13
                                             TOTAL GERAL.............................................. R$   1.851.569,13

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º e § 3º do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de setembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 6.655/2020-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/09/2021 na edição: 2158
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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