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Atualizado em: 11/09/2024 às 13h04
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DECRETO Nº 10706, 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Início da vigência: 11/02/2021
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
11/02/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
19/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11348

Publicação: Boletim Municipal nº 2.073 – 12/02/2021 - pág. 02

DECRETO Nº 10.706, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Disciplina o regime de trabalho dos órgãos da administração direta e indireta do município de Valinhos.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os Decretos nº 10.363, de 16 de março de 2020 e nº 10.369, de 19 de março de 2020, que respectivamente declararam situação de emergência e de calamidade pública,

CONSIDERANDO que os critérios do Plano São Paulo baseados em indicadores epidemiológicos e a alocação do Município de Valinhos na fase amarela

DECRETA:

Art. 1º Os órgãos da administração pública direta e indireta deverão manter o trabalho presencial diário dos seus servidores em todos os setores, obedecendo as regras sanitárias contidas no Plano São Paulo, especialmente as diretrizes de:

I - Distanciamento Social;
II - Proteção;
III - Higiene Pessoal.

Parágrafo único. Para atendimento das regras sanitárias, o servidor poderá ser alocado em outro local de trabalho que tenha atividades compatíveis com o seu cargo, verificada a impossibilidade do trabalho presencial ou do teletrabalho em seu órgão de lotação.     

Art. 2º  O servidor deverá cumprir sua jornada de trabalho integral, sendo que o atendimento ao público seguirá as premissas estabelecida no Plano São Paulo, observando as mudanças de fase.

Art. 3º  Verificado o interesse público, o teletrabalho poderá ser autorizado pela chefia imediata, que definirá e acompanhará as atividades desenvolvidas pelo servidor, compatíveis com as atribuições de seu cargo.
Parágrafo único. As chefias imediatas deverão encaminhar mensalmente ao Secretário da Pasta instrumento que demonstre, resumidamente, as atividades desenvolvidas por servidores em teletrabalho.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de fevereiro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

 CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde

JOSÉ DAVID BREVIGLIERI XAVIER
Secretário de Assuntos Internos

 Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4440/2020-PMV.

Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

 

 


 


(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 11348, 19 DE SETEMBRO DE 2022)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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