Publicação: Boletim Municipal nº 2.073 – 12/02/2021 - pág. 02
DECRETO Nº 10.706, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Disciplina o regime de trabalho dos órgãos da administração direta e indireta do município de Valinhos.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os Decretos nº 10.363, de 16 de março de 2020 e nº 10.369, de 19 de março de 2020, que respectivamente declararam situação de emergência e de calamidade pública,
CONSIDERANDO que os critérios do Plano São Paulo baseados em indicadores epidemiológicos e a alocação do Município de Valinhos na fase amarela
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos da administração pública direta e indireta deverão manter o trabalho presencial diário dos seus servidores em todos os setores, obedecendo as regras sanitárias contidas no Plano São Paulo, especialmente as diretrizes de:
I - Distanciamento Social;
II - Proteção;
III - Higiene Pessoal.
Parágrafo único. Para atendimento das regras sanitárias, o servidor poderá ser alocado em outro local de trabalho que tenha atividades compatíveis com o seu cargo, verificada a impossibilidade do trabalho presencial ou do teletrabalho em seu órgão de lotação.
Art. 2º O servidor deverá cumprir sua jornada de trabalho integral, sendo que o atendimento ao público seguirá as premissas estabelecida no Plano São Paulo, observando as mudanças de fase.
Art. 3º Verificado o interesse público, o teletrabalho poderá ser autorizado pela chefia imediata, que definirá e acompanhará as atividades desenvolvidas pelo servidor, compatíveis com as atribuições de seu cargo.
Parágrafo único. As chefias imediatas deverão encaminhar mensalmente ao Secretário da Pasta instrumento que demonstre, resumidamente, as atividades desenvolvidas por servidores em teletrabalho.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de fevereiro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
JOSÉ DAVID BREVIGLIERI XAVIER
Secretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4440/2020-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. | 14/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6944, 07 DE JULHO DE 2026 | Altera o artigo 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos, acrescentando inciso X ao parágrafo 4º. | 07/07/2026 |
| DECRETO Nº 12978, 09 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Tarifa Social para novas categorias de usuários nos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de Valinhos, e dá outras providências. | 09/06/2026 |
| DECRETO Nº 12976, 09 DE JUNHO DE 2026 | Altera o Decreto nº 12.870/26, para modificar a composição do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, na forma que especifica. | 09/06/2026 |