Publicação: Boletim Municipal nº 2.080 – 25/02/2021 - pág. 01
DECRETO N° 10.733, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a alteração da composição do Grupo de Trabalho para conter os riscos da epidemia do Coronavirus (COVID-19) no Município de Valinhos, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e realização de uma série de ações de característica multidisciplinar no Município para a efetivação de medidas propostas pelo Estado visando a contenção da epidemia do Coronavírus (COVID-19) no Município;
CONSIDERANDO os Decretos nº 10.363, de 16 de março de 2020 e nº 10.369, de 19 de março de 2020, que respectivamente declaram situação de emergência e de calamidade pública,
CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá previdências complementares, bem como as disposições em suas respectivas alterações;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 65.437, de 30 de dezembro de 2020, que estabelece a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2020,
CONSIDERANDO os elementos constantes do processo administrativo n° 4440/2020-PMV,
DECRETA:
Art. 1° É alterada a composição do Grupo de Trabalho que possui a atribuição de promover os estudos e ações de Saúde e Vigilância em Saúde, necessárias ao atendimento da população de Valinhos no que se refere a medidas preventivas quanto à epidemia do Coronavirus (COVID-19) no Município, na seguinte conformidade:
I. Coordenadoria Operacional:
a. Carina Missaglia, Secretária da Saúde;
b. Osvaldo Luiz de Rocco, Chefe do Gabinete do Prefeito;
c. Osmir Aparecido Cruz, Secretário de Segurança Pública e Cidadania;
d. Cleber Fernando Bernardi, Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais;
e. Roberto Bosso, Secretário da Fazenda;
II. Equipe Técnica:
a) Claudia Maria dos Santos, Diretora da Divisão de Vigilância Epidemiológica;
b) Laura Andrade Lagoa Nobrega, Médica Infectologista;
c) Priscila Kuhl Panzarella, Médica Pediátrica;
d) Rodrigo Caldas Ramos da Silva, Médico Infectologista;
e) Rafael Aparecido Dias Lima, Enfermeiro da Vigilância Epidemiológica;
f) André Vansan Silva, Enfermeiro da Vigilância Epidemiológica;
g) Silvia Catarina Rocha de Medeiros, Técnica de Enfermagem da Vigilância Epidemiológica;
h) Haidee Paulino, Enfermeira do Trabalho;
i) Luciana Pignatta Brito, Enfermeira UPA Valinhos;
j) Adriana de Carvalho, Enfermeira 192 Valinhos;
k) Marília da Silva Maia, técnica de farmácia;
l) Jamille Hosana da Silva Andrade Passos, Enfermeira da Unidade Especial de Atendimento Pediátrico, Ginecológico e Obstétrico;
m) Carmen Rita Ortega Azevedo, Enfermeira;
n) Lânia Cristina Wolf, Enfermeira;
o) Glauco César Ceranto, Enfermeiro;
p) Rita de Cassia Lopes Amaral, Farmacêutica do Almoxarifado da Secretaria da Saúde;
q) Maria Carolina Trombetta, Auxiliar de Farmácia UPA Valinhos;
r) Betânia Gomes de Souza, Secretaria da Saúde;
s) Elias de Souza Maciel, Gerente de Assistência, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos;
t) Daniela Cristina Cavalcante, Coordenadora de Enfermagem da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos;
u) Danilo Queiroz Moreira, Gerente de Atendimento do Pronto Socorro Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos;
v) Thamara Bauck Bueno Cabrera, Enfermeira do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Galileo.
Parágrafo Único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.674/2021.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 25 de fevereiro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/2020.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Tegislativo/SAJI
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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