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DECRETO Nº 10734, 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Início da vigência: 25/02/2021
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
25/02/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
19/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11348

Publicação: Boletim Municipal nº 2.080 – 25/02/2021 - págs. 01 e 02

DECRETO N° 10.734, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Torna obrigatório o uso de máscara, impõe penalidades e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19), na forma que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que, por força do disposto no art. 23, inciso II, da Constituição da República, é de competência comum a todos os entes da Federação o cuidado com a saúde pública;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelecendo os princípios e diretrizes para a saúde em nosso país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a atribuição de “definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária”;

CONSIDERANDO a expedição do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.959, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19 e dá medidas correlatas;

CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal nº 6025, de 15 de setembro de 2020, que estabelece a obrigatoriedade da utilização de máscaras em todos os locais públicos, bem como em locais privados de acesso ao público;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 10.363, de 16 de março de 2020 e nº 10.369, de 19 de março de 2020, que respectivamente declaram situação de emergência e de calamidade pública no Município;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública,

 DECRETA:

Art. 1º Enquanto perdurar o regime de quarentena no Município de Valinhos fica determinado o uso de máscaras de proteção facial, por todos os munícipes e por todas as pessoas que aqui estiverem, durante o deslocamento e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, em especial:

I - nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população;

II - no interior de:

a) estabelecimentos autorizados a funcionar, essenciais ou não;

b) em repartições públicas;

c) desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados.

§ 1º O uso de máscaras dar-se-á por consumidores, fornecedores, empregados, empregadores, colaboradores e agentes públicos.

§ 2º Os estabelecimentos vedarão o acesso de pessoas sem o uso de máscaras e deverão afixar, em local de fácil visualização, cartazes, placas ou outro meio eficaz, contendo informações sobre o uso obrigatório de máscaras.

Art. 2º O descumprimento do disposto no art. 1º deste Decreto  acarretará    na     aplicação de  multa  de  01  (uma)  Unidade  Fiscal  do Município de Valinhos, no valor de R$186,58 (cento e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos).

Parágrafo único. No caso de reincidência à multa será aplicada multiplicando-se o número de reincidência pelo valor de 01 (uma) Unidade Fiscal do Município de Valinhos.

Art. 3º A multa prevista no artigo anterior será revertida para o Fundo Social de Solidariedade, nos termos da Lei Municipal nº 2.155 de 27 de abril de 1989.

Parágrafo único. A multa revertida em proveito do Fundo Social de Solidariedade, será devidamente informada em guia de recolhimento no prazo de até 5 (cinco) dias da autuação.

Art. 4º A fiscalização do cumprimento do art. 1º deste Decreto fica a cargo, em conjunto ou separadamente, da Secretaria da Saúde, por meio do Departamento de Saúde Coletiva, da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente - SPMA, da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania - SSPC, por meio da Guarda Civil Municipal, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos - SOSP, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais - SAJI, por meio do Departamento de Defesa do Consumidor.

Parágrafo único. O agente público no exercício de poder de polícia administrativa poderá se valer de todos os meios adequados a fim de dar fiel cumprimento às restrições previstas neste Decreto, através de auto de infração próprio.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 25 de fevereiro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais


CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde


OSMIR APARECIDO CRUZ
Secretário de Segurança Pública e Cidadania

 

 IVAIR NUNES PEREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/2020 - PMV.

Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

 

 


(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 11348, 19 DE SETEMBRO DE 2022)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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