Publicação: Boletim Municipal nº 2.083 – 03/03/2021 – págs. 02 e 03
DECRETO Nº 10.746, DE 03 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial nas Repartições Públicas Municipais, inclusive das Autarquias, e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO os Decretos nº 10.363, de 16 de março de 2020 e nº 10.369, de 19 de março de 2020, que respectivamente declaram situação de emergência e de calamidade pública;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas de quarentena de que tratam o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, institui o “Plano São Paulo” e dá providências complementares, bem como as disposições em suas respectivas alterações;
CONSIDERANDO o atual balanço do “Plano São Paulo” divulgado pelo Governo do Estado no dia 03 de março de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso pelo período compreendido entre 05 e 19 de março de 2021, o atendimento presencial nas Repartições Públicas Municipais, inclusive das Autarquias, sendo que o atendimento será realizado exclusivamente via site, telefone, e-mail ou serviço 156, podendo excepcionalmente ser agendado o atendimento presencial, apenas para retirada de documentos, no horário das 8h30min às 13h00min, a partir de 05 de março de 2021.
Art. 2º Os servidores públicos municipais poderão a critério dos titulares das Pastas ou Autarquias, adotar as modalidades de serviços em domicílio, na forma da trabalho remoto, por revezamento ou presencial, a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos.
Parágrafo único. Os servidores públicos municipais que tenham saldo de período aquisitivo de férias, a critérios dos órgãos e Autarquias Municipais, deverão ser colocados em gozo de férias ou licença prêmio em descanso.
Art. 3º Os órgãos, unidades administrativas e autarquias, adstritos às seguintes áreas de atuação, poderão adotar condutas próprias, de acordo com as necessidades dos serviços que lhes são afetos, independentemente das disposições deste Ato, quanto aos serviços considerados essenciais de:
I. comunicação;
II. serviços operacionais de saúde;
III. serviços operacionais de segurança pública;
IV. serviços operacionais de mobilidade urbana;
V. serviços operacionais relativos à cemitérios e velórios;
VI. serviços essenciais do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos;
VII. Compras e Licitações em Geral;
VIII. Serviços de Assistência Social, destinados à pessoa em Situação de Vulnerabilidade.
Art. 4º Ficam suspensos pelo período compreendido entre 05 e 19 de março de 2021, os prazos de sindicâncias e processos administrativos disciplinares em andamento.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 03 de março de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
JOSÉ DAVID BREVIGLIERI XAVIER
Secretário de Administração
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/2020 - PMV
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
| Ato | Ementa | Data |
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