Publicação: Boletim Municipal nº 2.092 – 23/03/2021 - pág. 03
DECRETO N° 10.766, DE 23 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre restrição de circulação de pessoas e veículos em vias públicas, medida de enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19) e da outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO os Decretos nº 10.363, de 16 de março de 2020 e nº 10.369, de 19 de março de 2020, que respectivamente declaram situação de emergência e de calamidade pública;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas de quarentena de que tratam o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, institui o “Plano São Paulo” e dá providências complementares, bem como as disposições em suas respectivas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.563, 11 de março de 2021, que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde púbica,
DECRETA:
Art. 1° Fica determinado a restrição de circulação de pessoas e veículos em vias públicas, das 20h00 às 5h00, durante a permanência do Município na Fase Emergencial ou mais gravosa do Plano São Paulo.
§ 1º A circulação de pessoas está autorizada apenas para o exercício das atividades previstas no anexo I do Decreto nº 10.745, de 03 de março de 2021.
§ 2º Padarias, supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza, atividades previstas no anexo I do Decreto nº 10.745 de 2021, devem encerrar o funcionamento às 20h00.
§ 3º Serviços de retirada (drive thru), de quaisquer estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço deverão encerrar as atividades às 20h00.
§ 4º Fica proibido o funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem, devendo o serviço de alimentação ser realizado no quarto.
§ 5º Bares, lanchonetes, padarias e restaurantes localizados no interior de postos de combustíveis e derivados devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery) e retirada (drive thru), vedado o atendimento do consumidor fora de seu veículo e no interior do estabelecimento e deverão encerrar as atividades às 20h00.
§ 6º Para cumprimento do disciplinado no "caput" deste artigo serão realizados bloqueios nas vias públicas pela Guarda Municipal, em cooperação pelas Polícias Civil e Militar.
Art. 2º As disposições contidas neste Decreto serão aplicadas a partir de 24 de fevereiro de 2021, sem prejuízos das disposições previstas nos Decretos nº 10.745 de 2021 e nº 10.756 de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operado seus efeitos a partir de 24 de março de 2021.
Prefeitura do Município de Valinhos,
23 de março de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/2019-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
| Ato | Ementa | Data |
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