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DECRETO Nº 10787, 22 DE ABRIL DE 2021
Início da vigência: 23/04/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Isenções
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2.106 – 23/04/2021 - pág. 1 e 2

DECRETO N° 10.787, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Estende para o exercício de 2022 as reduções de valores concedidas para o exercício de 2021, sobre o IPTU, por existência de área verde, na forma que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o teor do Decreto n° 10.369, de 19 de março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Valinhos, em razão do Coronavirus (COVID-19) e a determinação de quarentena,

CONSIDERANDO que as reduções de valores de IPTU, por existência de áreas verdes nos imóveis, exige um moroso processo de aferição por parte da fiscalização e os prazos já estão comprometidos para a realização dos mesmos em função das sucessivas prorrogações da quarentena decorrente do Coronavirus (COVID-19), o que impossibilita o atendimento presencial,
 
DECRETA:

Art. 1º Os valores das reduções aplicadas sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no exercício de 2021, em razão da aplicação do § 3º, do art. 131, da Lei Municipal nº 3915, de 29 de setembro de 2005, decorrentes da existência de arborização natural ou reflorestada no imóvel, serão automaticamente renovados para o exercício de 2022, independentemente de solicitação do contribuinte.
§ 1º A Secretaria da Fazenda aplicará o benefício ora determinado, aos contribuintes que não tiverem qualquer dívida com o Município, ajuizadas ou não.
§ 2º Os pedidos pertinentes a novas reduções de IPTU, nos termos do § 3º, do artigo 131, da Lei nº 3.915/2005, deverão observar o trâmite regular.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 22 de abril de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca. 
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 10.018/2020 - PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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