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Atualizado em: 31/10/2024 às 10h32
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DECRETO Nº 10941, 03 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 03/09/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Diretrizes Orçamentárias
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.147 – 06/08/2021 - pág. 1

DECRETO N° 10.941, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021
Acrescenta parágrafo único ao art. 13 do Decreto nº 10.841/ 2021, que “dispõe sobre a regulamentação do Regime de Adiantamento previsto pela Lei Municipal nº 1.370/1975.”.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao art. 13 do Decreto nº 10.841, de 15 de junho de 2021, na seguinte conformidade: 
Art. 13. ...
Parágrafo único. O limite estabelecido no caput é elevado à R$ 2.000,00 (dois mil reais) em se tratando da Secretaria da Saúde, tendo em vista as peculiaridades que a revestem.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de setembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 2.552/21-PMV.

Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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