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DECRETO Nº 10922, 18 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 18/08/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Conselhos Municipais
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.141 – 18/08/2021 - pág.  1

DECRETO N° 10.922, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
 
Compõe o Conselho Municipal de Esportes – CMESP, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° O Conselho Municipal de Esportes – CMESP, criado pela Lei nº 4.759, de 23 de maio de 2012, é composto na seguinte conformidade:
I -  representantes do Poder Público:
a) representantes da Secretaria de Esportes e Lazer:
1. titulares:
1.1 Wesley Perceguini;
1.2 Marcos Antonio Lopes;
2. suplentes:
2.1 Adriano da Costa Vitorino;
2.2 Marcelo José de Oliveira Lima;
b) representantes da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania:
1. titular: Leandro Pereira da Silva;
2. suplente: Valtencir Pelegrini;
c) representantes da Secretaria da Educação:
1. titular: Marcos Cedran;
2. suplente: Fabiani Cristina de Souza Nascimento;
d) representantes da Secretaria da Fazenda:
1. titular: Antonio Carlos Fernandes;
2. suplente: Marcelo Sponton;
I - representantes da Sociedade Civil:
a) atleta:
1. titular: Antonio Luiz Palmeira;
2. suplente: Não indicado;
b) representantes de Clubes Esportivos ou Associações Esportivas, oficialmente instalados no Município:
1. Associação São Cristóvão de Esportes:
1.1. titular: José Edson de Azevedo;
1.2. suplente: Valdemir Ropelle Filho;
2. Esporte Clube Castelo:
2.2 titular: Leonildo Rossini Junior;
2.3 suplente: Silvia Inoue Jange;
c) representantes de Entidades Prestadora de Serviço à Pessoa com Deficiência:
1. titular: Luiz Fabiano Jesuíno;
2. suplente: Rodrigo Souza da Silva;
d) representantes de Entidades de Classe:
1. titular: Robson Berlandi da Silva;
2. suplente: Rodrigo Érico da Silva Borin.
§ 1º Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades. 
§ 2º Os mandatos, com fundamento no art. 4º, § 2º, da Lei nº 4.759, de 2012, serão de dois anos.
 
Art. 2º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de agosto de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
JOSÉ FELIPE GOULART ZANI
Secretário de Esportes e Lazer
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 5.991/2017-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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