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DECRETO Nº 10952, 21 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 21/09/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Diversos
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.163 – 21/09/2021 - pág.  2

DECRETO Nº 10.952, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021. 
Dispõe sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro de Autista - CIPTEA, no âmbito do Município de Valinhos, nos termos da Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, e Lei Municipal nº 5.842, de 02 de maio de 2019, e dá outras providências.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
D  E  C  R  E  T  A :
 
Art. 1º A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, no âmbito do Município de Valinhos, será documento hábil para garantir atenção integral, pronto atendimento e atendimento prioritário nos serviços públicos e privados.
 
Art. 2º A Carteira de Identificação será organizada e expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante requerimento do interessado dirigido ao CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, acompanhado dos seguintes documentos:
I - requerimento para emissão do Cartão Municipal de Identificação da Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) preenchido corretamente com todos os dados solicitados, inclusive assinatura ou impressão digital do identificado;
I - da pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
a) cópia da carteira de identidade civil;
b) cópia do cadastro de pessoas físicas (cpf);
c) documento que comprove o tipo sanguíneo;
d) cópia do comprovante de endereço residencial completo e atualizado;
e) 02 (duas) fotografias no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm);
f) relatório médico, com indicação do código da classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados à saúde (cid).
II - do responsável legal ou cuidador:
a) cópia da carteira de identidade civil;
b) cópia do cadastro de pessoas físicas (cpf);
c) cópia do comprovante de endereço residencial completo e atualizado.
Parágrafo único. Nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.
 
Art. 3º A Carteira de Identificação será expedida no prazo de 30 (trinta) dias, com precisa numeração, capaz de permitir a contagem das pessoas diagnosticadas com o transtorno, sem qualquer custo para os beneficiários.
 
Art. 4º O prazo de validade da Carteira de Identificação é de 5 (cinco) anos, desde que os dados cadastrais sejam atualizados a cada 2 (dois) anos perante o CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, mantendo-se sempre o número original, de modo a facilitar a contagem dos solicitantes.

Art. 5º Será emitida 2ª via da carteira, em caso de perda ou extravio, mediante o preenchimento de declaração informando as razões, bem como a apresentação de boletim de ocorrência ou documento similar.
 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
21 de setembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
TATHIANE BOLDARINI DE CAMARGO
Secretária de Assistência Social
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 897/2021-SAS e no processo administrativo nº 8.590/19-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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