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DECRETO Nº 10931, 27 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 07/08/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Conselhos Municipais , Mulher
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.154 – 2708/2021 - pág.  25

DECRETO N° 10.931, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
 
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, criado pela Lei nº 2.597, de 15 de junho de 1993, alterado pelas Leis nº 3.143/1997, 3.874/2005 e 4.705/2011, é composto na seguinte conformidade:
I - representantes do Poder Público Municipal:
a) representantes indicados pela Secretaria de Assistência Social:
1. titular: Dilce Ferreira dos Santos Costa;
2. suplente: Flavia Fulgenzi Cornacioni;
b) representante da Secretaria da Saúde:
1. titular: Silene de Souza Gianechini;
2. suplente: Silvia Maria Lopes;
c) representante da Secretaria da Educação:
1. titular: Ana Paula Milaneze;
2. suplente: Lucimara Martins;
d) representantes da Secretaria de Cultura:
1. titular: Barbara de Assis Urbano;
2. suplente: Juliana Bazetto;
e) representantes do Fundo Social de Solidariedade:
1. titular: Ana Claudia Lino Marquardt;
2. suplente: Fábio de Oliveira Cuono.
II - representantes de segmentos da sociedade civil, eleitos em foro próprio, que atuem em defesa e desenvolvam políticas e ações em prol das mulheres:
a) representantes de entidade de classe:
1. Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – 139º subseção de Valinhos:
1.1 titular: Ana Paula Spadaccia Turchetti;
1.2 suplente: Valdenilde Alves de Resende;
2. Sindicato dos Professores de Ensino Oficial do Estado de São Paulo:
2.1 titular: Maria José Alves;
2.2 suplente: Maria Helena Gomes Pereira;
b) representantes de organizações da sociedade civil:
1. Associação Grupo Rosa e Amor:
1.1 titular: Maria Helena Lovizaro;
1.2 suplente: Édina Tavares de Lima Montagnoli;
2. Associação de Moradores do Country Clube:
2.1 titular: Silvia Brandão Freire Vieira;
2.2 suplente: Sueli Aparecida de Carvalho;
c) representantes das redes de articulações feministas e de defesa dos direitos das mulheres:
1. Centro de Cidadania, Defesa dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social “Dorothy Stang”:
1.1 titular: Maria Benedita das Dores;
1.2 suplente: Maria Cristina Briane;
§ 1º Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é de 02 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva.
 
Art. 2º A função dos componentes do Conselho, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
               
Art. 3º O Conselho Vitalício Municipal dos Direitos da Mulher, mantém a sua composição, na seguinte conformidade:
I - Jeanice Maria Pitta Calligaris, mandato de Presidente, 2001 a 2002;
II - Maria Aparecida Pallotta, mandato de Presidente, 2003 a 2005;
III - Maria Lucia Alba Folegatti, mandato de Presidente, 2005 a 2008;
IV - Sueli Aparecida Maróstica Mamprin, mandato de Presidente, 2008 a 2011;
V - Alexssandra Rosa, mandato de Presidente, 2012 a 2013;
VI - Marilene Aparecida dos Santos, mandato de Presidente, 2013 a 2014;
VII - Bárbara de Assis Urbano, mandato de Presidente, 2014 a 2016;
VIII - Ludmila Corrêa Garcia, mandato de Presidente, 2016 a 2018;
IX - Maria Teresa Del Niño Jesus Espinós de Souza Amaral, mandato de Presidente, 2019 a 2021.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 9.936, de 19 de outubro de 2018 e suas posteriores alterações.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
27 de agosto de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
TATHIANE BOLDARINI DE CAMARGO
Secretária de Assistência Social
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.099/1993-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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