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LEI ORDINÁRIA Nº 6253, 11 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 12/04/2022
Assunto(s): Mulher, Saúde
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2251 – 12/04/2022 – pág 1
 
P.L. 3/22 – Autógrafo 32/22 - Proc. Leg. 49/22

LEI Nº 6.253, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Institui a campanha Check-up Geral das Mulheres
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Esta Lei institui a campanha Check-up Geral das Mulheres, para alerta e orientação às mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças.
 Parágrafo único. Os exames serão realizados anualmente conforme recomendação das equipes de saúde na rede básica municipal, considerando o histórico de saúde pessoal e o perfil epidemiológico da população.
 
Art. 2º O Poder Público deverá priorizar e implementar as seguintes atividades:
I - palestras sobre a importância da atividade física;
II - medição da pressão arterial;
III - orientação nutricional;
IV - indicação de exames preventivos.
 
Art. 3º Os médicos das unidades básicas de saúde, hospitais e demais equipamentos públicos, ao atenderem a paciente, poderão solicitar os seguintes exames:
I - exames de análises clínicas, desde que justificados nas diretrizes e protocolos de prevenção à saúde estabelecida pela Secretaria da Saúde;
II - exames de imagem;
III - exame de colpocitologia oncótica (Papanicolau).
 
Parágrafo único. O médico poderá solicitar outros exames além dos previstos no caput deste artigo.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
11 de abril de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
LUIZ GABRIEL SIGNORELLI
Secretário da Saúde
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 8.029/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Gabriel Bueno Fioravanti, com emenda nº 1.
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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