Publicação: Boletim Municipal nº 1.927 – 28/02/2020 – págs. 1 e 2
DECRETO N° 10.339, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Institui e compõe Grupo de Trabalho para conter os riscos da epidemia do Coronavirus (Covid-19) no Município de Valinhos, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de conter os riscos da disseminação de uma epidemia do Coronavirus (Covid-19) no Município, que apresentou a confirmação de um caso, tendo em vista a facilidade da transmissão deste tipo de doença;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e realização de uma série de ações de característica multidisciplinar no Município;
CONSIDERANDO que os estudos desenvolvidos para a contenção dos riscos da epidemia do Coronavirus (Covid-19) poderão ser aproveitados no sentido de minimizar os riscos de contágio de outras doenças infectocontagiosas;
CONSIDERANDO os elementos constantes do processo administrativo n° 4440/2020-PMV,
DECRETA:
Art. 1°. É instituído e composto Grupo de Trabalho com a atribuição de promover os estudos e ações de Saúde e Vigilância em Saúde, necessárias ao atendimento da população de Valinhos no que se refere a medidas preventivas quanto à ocorrência de epidemia do Coronavirus (Covid-19) no Município, na seguinte conformidade:
I. Coordenadoria Operacional:
a. Carina Missaglia, Secretária da Saúde;
b. Carlos Roberto Tosto, Chefe do Gabinete do Prefeito;
c. Carlos Roberto Prestes – Cel., Secretário de Segurança Pública e Cidadania;
d. Guilherme Magalhães Busch;
e. José Luiz Garavello Junior, Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais;
f. Maria Luiza Denadai, Secretária da Fazenda;
II. Equipe Técnica:
a) Claudia Maria dos Santos, Diretora do Departamento de Saúde Coletiva;
b) Dra. Laura Andrade Lagoa Nobrega, Médica Infectologista;
c) Dra. Priscila Kuhl Panzarella, Médica Pediátrica;
d) Dr. Rodrigo Romanelli de Souza, Médico Infectologista;
e) Pricila Joseani Fini Botter, Enfermeira da Vigilância Epidemiológica;
f) André Vansan Silva, Enfermeiro da Vigilância Epidemiológica;
g) Silvia Catarina Rocha de Medeiros, Técnica de Enfermagem da Vigilância Epidemiológica;
h) Haidee Paulino, Enfermeira do Trabalho;
i) Luciana Pignatta Brito, Enfermeira UPA Valinhos;
j) Vitor Agostinho Lopes, Enfermeiro UPA Valinhos;
k) Cynthia Torres Almeida Penna, Chefe de Seção de Apoio à UPA/SS;
l) Lucia Aparecida de Paula, Enfermeira 192 Valinhos;
m) Carmen Rita Ortega Azevedo, Enfermeira;
n) Helena Tamiko Honda Tanaka, Diretora do Departamento de Assistência à Saúde/SS;
o) Maria Inês Travaglini Credidio, Diretora do Departamento de Suporte de Atendimento ao Usuário/SS;
p) Rita de Cassia Lopes Amaral, Farmacêutica do Almoxarifado da Secretaria da Saúde;
q) Maria Carolina Trombetta Souza, Auxiliar de Farmácia UPA Valinhos;
r) Shana Maria Maciel Pereira, Chefe da Seção de Edição de Produção de Vídeo, Departamento de Imprensa;
s) Betania Gomes de Souza, Chefe da Seção de Apoio Administrativo, Secretaria da Saúde
t) Ruy Caparrol Gouveia, Farmacêutico da UPA Valinhos;
u) Elias de Souza Maciel, Gerente de Assistência, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos;
v) Daniela Cristina Cavalcante, Coordenadora de Enfermagem da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos;
w) Danilo Queiroz Moreira, Gerente de Atendimento do Pronto Socorro Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos;
x) Thamara Bauck Bueno Cabrera, Enfermeira do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Galileo.
Parágrafo Único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 28 de fevereiro de 2020,
124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JUNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 4440/2020-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. | 14/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6944, 07 DE JULHO DE 2026 | Altera o artigo 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos, acrescentando inciso X ao parágrafo 4º. | 07/07/2026 |
| DECRETO Nº 12978, 09 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Tarifa Social para novas categorias de usuários nos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de Valinhos, e dá outras providências. | 09/06/2026 |
| DECRETO Nº 12976, 09 DE JUNHO DE 2026 | Altera o Decreto nº 12.870/26, para modificar a composição do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, na forma que especifica. | 09/06/2026 |