Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 11/09/2024 às 10h50
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Conteúdo Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10363, 16 DE MARÇO DE 2020
Início da vigência: 16/03/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
16/03/2020
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
19/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11348

Publicação: Boletim Municipal nº 1.933 – 16/03/2020 - pág. 1

DECRETO N° 10.363, DE 16 DE MARÇO DE 2020

Declara situação de emergência no Município de Valinhos em razão do Coronavirus (Covid-19), na forma que especifica. 

ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município 

Considerando que a Constituição Federal estabelece em seu art. 23, inciso II, que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública;

Considerando que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública;

Considerando o teor do Decreto n° 10.339/2020, que Institui e compõe Grupo de Trabalho para conter os riscos da epidemia do Coronavirus (Covid-19) no Município de Valinhos, na forma que especifica, editado por esta Chefia do Executivo;

Considerando a existência de vinte e três (23) casos notificados de Coronavirus (Covid-19) em Valinhos, aguardando confirmação;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde da infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19) como pandemia, no dia 11 de março de 2020;

Considerando a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional   decorrente   do   coronavírus   responsável   pelo  surto  de   2019”, dispondo sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional, decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto iniciado em dezembro de 2019;

Considerando a necessidade de aquisição ou locação de mais insumos, materiais e equipamentos, para o atendimento dos suspeitos da infecção por Coronavírus (Covid-19);

Considerando a eventual necessidade de contratação de recursos humanos para complementar os atendimentos de saúde dos suspeitos, tendo em vista a expectativa de aumento expressivo no número de casos nos próximos poucos dias;

Considerando, finalmente, o disposto no art. 24, IV, da Lei Federal n° 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

DECRETA:

Art. 1°. É declarada situação de emergência no Município de Valinhos, em decorrência da necessidade de evitar a disseminação do Coronavirus (Covid-19) no Município, notadamente nas repartições públicas, tais como nas unidades de saúde e nas escolas municipais, assim como o tratamento de casos que venham a ser detectatos.

Art. 2°. Em decorrência da declaração de situação de emergência constante no art. 1°, os órgãos da Administração Municipal são autorizados a:
I.              desconsiderar as faltas dos alunos na rede pública municipal de ensino e creches, no período de 16 a 20 de março de 2020;
II.            suspender as aulas na rede pública municipal de ensino e atendimento nas creches, bem como aquelas aulas ministradas pela Secretaria de Cultura e Secretaria de Esportes e Lazer, a partir de 23 de março de 2020;
III.           suspender, adiar ou cancelar a realização de outros eventos pertinentes às demais Secretarias Municipais e Autarquias Municipais;
IV.          dispensar a licitação, com fundamento no art. 24, IV, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, para a aquisição ou locação de bens, materiais e produtos necessários, de modo a proporcionar o tratamento e a evitar a disseminação do vírus Coronavirus (Covid-19) no Município.
§ 1°. O retorno do período letivo ocorrerá no dia 22 de abril de 2020.
§ 2°. Os profissionais da educação são dispensados do registro do ponto no período em que as aulas na rede pública municipal de ensino estiverem suspensas.§ 3°. O período sem aulas será reposto, a critério da Secretaria da Educação, com fundamento na legislação atinente sobre a matéria, de modo a não haver prejuízo aos alunos e ao conteúdo pedagógico.
§ 4°. A reposição dos dias sem aulas pelos profissionais da educação dar-se-á sem qualquer espécie de remuneração.

Art. 3°. As Secretarias da Saúde, da Educação, de Licitações e da Fazenda adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.

Art. 4°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 Valinhos, 16 de março de 2020,
124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.                                    

ORESTES PREVITALE JUNIOR

Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais       
 

CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde

 ZENO RUEDELL
 Secretário da Educação
 

MARKSON ELIANAI VIEIRA
Secretário de Licitações
 

MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 4440/2020-PMV.

Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito

 


(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 11348, 19 DE SETEMBRO DE 2022)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. 14/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. 07/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6944, 07 DE JULHO DE 2026 Altera o artigo 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos, acrescentando inciso X ao parágrafo 4º. 07/07/2026
DECRETO Nº 12978, 09 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a criação da Tarifa Social para novas categorias de usuários nos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de Valinhos, e dá outras providências. 09/06/2026
DECRETO Nº 12976, 09 DE JUNHO DE 2026 Altera o Decreto nº 12.870/26, para modificar a composição do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, na forma que especifica. 09/06/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10363, 16 DE MARÇO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 10363, 16 DE MARÇO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia