Publicação: Boletim Municipal nº 1.933 – 16/03/2020 - pág. 1
DECRETO N° 10.363, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Declara situação de emergência no Município de Valinhos em razão do Coronavirus (Covid-19), na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município
Considerando que a Constituição Federal estabelece em seu art. 23, inciso II, que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública;
Considerando que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública;
Considerando o teor do Decreto n° 10.339/2020, que Institui e compõe Grupo de Trabalho para conter os riscos da epidemia do Coronavirus (Covid-19) no Município de Valinhos, na forma que especifica, editado por esta Chefia do Executivo;
Considerando a existência de vinte e três (23) casos notificados de Coronavirus (Covid-19) em Valinhos, aguardando confirmação;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde da infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19) como pandemia, no dia 11 de março de 2020;
Considerando a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”, dispondo sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional, decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto iniciado em dezembro de 2019;
Considerando a necessidade de aquisição ou locação de mais insumos, materiais e equipamentos, para o atendimento dos suspeitos da infecção por Coronavírus (Covid-19);
Considerando a eventual necessidade de contratação de recursos humanos para complementar os atendimentos de saúde dos suspeitos, tendo em vista a expectativa de aumento expressivo no número de casos nos próximos poucos dias;
Considerando, finalmente, o disposto no art. 24, IV, da Lei Federal n° 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,
DECRETA:
Art. 1°. É declarada situação de emergência no Município de Valinhos, em decorrência da necessidade de evitar a disseminação do Coronavirus (Covid-19) no Município, notadamente nas repartições públicas, tais como nas unidades de saúde e nas escolas municipais, assim como o tratamento de casos que venham a ser detectatos.
Art. 2°. Em decorrência da declaração de situação de emergência constante no art. 1°, os órgãos da Administração Municipal são autorizados a:
I. desconsiderar as faltas dos alunos na rede pública municipal de ensino e creches, no período de 16 a 20 de março de 2020;
II. suspender as aulas na rede pública municipal de ensino e atendimento nas creches, bem como aquelas aulas ministradas pela Secretaria de Cultura e Secretaria de Esportes e Lazer, a partir de 23 de março de 2020;
III. suspender, adiar ou cancelar a realização de outros eventos pertinentes às demais Secretarias Municipais e Autarquias Municipais;
IV. dispensar a licitação, com fundamento no art. 24, IV, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, para a aquisição ou locação de bens, materiais e produtos necessários, de modo a proporcionar o tratamento e a evitar a disseminação do vírus Coronavirus (Covid-19) no Município.
§ 1°. O retorno do período letivo ocorrerá no dia 22 de abril de 2020.
§ 2°. Os profissionais da educação são dispensados do registro do ponto no período em que as aulas na rede pública municipal de ensino estiverem suspensas.§ 3°. O período sem aulas será reposto, a critério da Secretaria da Educação, com fundamento na legislação atinente sobre a matéria, de modo a não haver prejuízo aos alunos e ao conteúdo pedagógico.
§ 4°. A reposição dos dias sem aulas pelos profissionais da educação dar-se-á sem qualquer espécie de remuneração.
Art. 3°. As Secretarias da Saúde, da Educação, de Licitações e da Fazenda adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 16 de março de 2020,
124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JUNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
ZENO RUEDELL
Secretário da Educação
MARKSON ELIANAI VIEIRA
Secretário de Licitações
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 4440/2020-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
| Ato | Ementa | Data |
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