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DECRETO Nº 10647, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 23/12/2020
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
23/12/2020
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
19/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11348

Publicação: Boletim Municipal nº 2.058 – 23/12/2020 - pág.  1 e 2

DECRETO Nº 10.647, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Retrocede a flexibilização da quarentena em razão da necessidade de conter a disseminação do Coronavirus (Covid-19) para Fase Vermelha do Plano São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994/2020, e dá outras providências.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, 

Considerando o aumento de casos de Covid-19 verificados nos últimos dias, inclusive com o flagrante aumento do número de internações hospitalares em Unidades de Tratamento Intensivo – UTIs, que denotam a necessidade de retroceder a flexibilização da quarentena,

DECRETA:
 
Art. 1º. É determinado o retorno no Município de Valinhos, à Fase Vermelha do Plano São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, exclusivamente nos dias 25, 26 e 27 de dezembro de 2020 e 01, 02 e 03 de janeiro de 2021, em razão do aumento do número de internações hospitalares, inclusive em Unidades de Tratamento Intensivo – UTI, de pessoas com diagnósticos e suspeitas de Covid-19.
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 23 de dezembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
LUIZ CARLOS FUSTINONI
Secretário da Saúde
 
CARLOS ROBERTO PRESTES-Cel
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 4440/2020-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo


(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 11348, 19 DE SETEMBRO DE 2022)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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