Publicação: Boletim Municipal nº 1.987 – 27/07/2020 - pág. 1
DECRETO Nº 10.475, DE 27 DE JULHO DE 2020
Estende até 10 de agosto de 2020, nos termos do Decreto Estadual nº 64.881/2020, e posteriores alterações, o prazo da quarentena em razão do Coronavirus (Covid-19), Fase Laranja do Plano de Retomada das Atividades Econômicas no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que “decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares”, e demais legislação estadual aplicável que o sucede,
DECRETA:
Art. 1º. O prazo estabelecido no artigo 2º, do Decreto nº 10.373, de 23 de março de 2020, para que as Secretarias e Autarquias Municipais suspendam as suas atividades de natureza não essencial, nos termos estabelecidos no Decreto nº 10.369/2020, é prorrogado até 10 de agosto de 2020, em consonância com as determinações constantes da legislação estadual aplicável.
Art. 2º. As atividades privadas de comércio, indústria e serviços, realizadas no Município, por empresas ou prestadores de serviços que tenham ou não sede local, deverão observar o regramento determinado pelo Governo Estadual, em conformidade com as deliberações emanadas da normatização aplicável e as decisões do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, publicadas através de órgão oficial de imprensa do Estado de São Paulo e disponíveis no sítio de internet https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/quarentena/.
§ 1º. Deverão ser observadas e atendidas as normatizações relativas às atividades referidas no caput, estabelecidas em conformidade com as Notas Técnicas emanadas pela Coordenadoria de Fiscalização Sanitária, da Secretaria da Saúde do Município, cujas determinações do Governo do Estado de São Paulo são de avanço à Fase Laranja do Plano de Retomada das Atividades Econômicas no Estado de São Paulo, para a Região Metropolitana de Campinas, permitida a flexibilização da quarentena, nos termos dos Decretos Estaduais nº 64.994/2020 e 65.044/2020, e dá outras providências.
§ 2º. Passam a ser permitidas as atividades a seguir determinadas, na seguinte conformidade:
I. feira do produtor rural, realizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município, no Centro de Artes, Cultura e Comércio Adoniran Barbosa e no Jardim São Marcos, às quartas-feiras e sábados, respectivamente;
II. atividades de “drive-in”, mediante requerimento a ser protocolizado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Valinhos, após análise e manifestação das Secretarias Municipais pertinentes.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 27 de julho de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
LUIZ CARLOS FUSTINONI
Secretário da Saúde
LUIS GUSTAVO BOTTURA PREVITALI
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 4440/2020-PMV.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Ato | Ementa | Data |
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