Publicação: Boletim Municipal nº 1.996 – 14/08/2020 - pág. 2
DECRETO N° 10.487, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Altera a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – Conselho do FUNDEB, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, instituído pela Lei nº 4.217, de 09 de novembro de 2007, alterada pelas Leis nº 5.082/2014 e 5.371/2016, composta pelo Decreto n° 9.989/2018 e alterado pelo Decreto nº 10.422/2020, é modificado, passando a vigorar na seguinte conformidade:
I. representantes do Poder Executivo:
a. ...;
b. integrantes da Secretaria da Fazenda:
1. titular: …;
2. suplente: Célia Helena Desti Caciato ;
II. representantes dos diretores das escolas básicas públicas:
a. titular: Rosani Evangelista;
b.suplente: vago;
III. representantes dos professores das escolas básicas públicas:
a. titular: ...;
b.suplente: vago;
IV. ...;
V. representantes dos pais de alunos das escolas básicas públicas:
a.titulares:
1....;
2....;
b. respectivos suplentes:
1....;
2.vago;
VI. representantes dos alunos das escolas básicas públicas:
a. titulares:
1. Silvana Maria Pereira Gouveia;
2. vago;
b. respectivos suplentes:
1.vago;
2.vago;
VII. integrantes do Conselho Municipal de Educação:
a. titular: Armando de Souza Amaral;
b. suplente: Renata Maria;
VIII.representantes do Conselho Tutelar:
a. titular: Cláudio da Silva Pereira;
b. suplente: ... .
§ 1°. O mandato dos membros ora nomeados coincidirá com o dos demais membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB.
§ 2°. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 3°. A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 14 de agosto de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ZENO RUEDELL
Secretário da Educação
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 2.875/2007-PMV.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo