Publicação: Boletim Municipal nº 1.997 – 17/08/2020 - pág. 1
DECRETO N° 10.490, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Altera a redação do inciso II, do § 3º, do art. 1º, do Decreto nº 10.480/2020, restabeleceu as atividades laborais dos servidores públicos municipais junto às Repartições Públicas do Município, no âmbito do Estado de Calamidade Pública em razão do Coronavirus (Covid-19).
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É alterada a redação do inciso II, do § 3º, do art. 1º, do Decreto nº 10.480, de 07 de agosto de 2020, que restabeleceu as atividades laborais dos servidores públicos municipais junto às Repartições Públicas do Município, no âmbito do Estado de Calamidade Pública em razão do Coronavirus (Covid-19), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“II. nas atividades pedagógicas prestadas pela Secretaria da Educação. cujas determinações quanto ao cumprimento do ano letivo são emanadas pelo Ministério da Educação, e em relação aos servidores em geral que prestam serviços nas Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino, devendo estes servidores desempenharem suas atividades à distância ou mediante convocação pontual, em modalidade excepcional de trabalho remoto ou retirada de processos administrativos e demais documentos das Repartições Públicas;”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 17 de agosto de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
WILTON LUIZ BORGES
Secretário de Assuntos Internos
LUIZ CARLOS FUSTINONI
Secretário da Saúde
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 4.440/2020-PMV.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Ato | Ementa | Data |
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