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DECRETO Nº 10480, 07 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 07/08/2020
Assunto(s): COVID-19, Diversos
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Em vigor
07/08/2020
Em vigor
Revogada Totalmente
19/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11348

Publicação: Boletim Municipal nº 1.993 – 07/08/2020 - pág. 1
 

DECRETO Nº 10.480, DE 07 DE AGOSTO DE 2020

Determina o restabelecimento das atividades laborais dos servidores públicos municipais junto às Repartições Públicas do Município, no âmbito do Estado de Calamidade Pública em razão do Coronavirus (Covid-19), na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É determinado o restabelecimento das atividades laborais dos servidores públicos municipais, de forma presencial nas Repartições Públicas Municipais, inclusive com o registro de ponto, no âmbito do Estado de Calamidade Pública, em razão do Coronavirus (Covid-19), a partir do dia 11 de agosto de 2020.
 
§ 1º. Excetuam-se das determinações constantes do caput deste artigo, os servidores públicos municipais portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão e outras afecções que deprimem o sistema imunológico, mediante apresentação de atestado médico, devendo estes servidores desempenharem suas atividades à distância, em modalidade excepcional de trabalho remoto ou retirada de processos administrativos e demais documentos das Repartições Públicas.                                                                                                                                                                      
§ 2º. Atendidas as disposições da Lei Municipal nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986, – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – , e demais legislação aplicável, os servidores públicos municipais que estiverem afastados das atividades laborais por motivo de concessão de licenças ou férias, permanecerão no seu cumprimento.
 
§ 3º. As determinações constantes do presente ato administrativo de efeito externo, não abrangem ou interferem:
 
I. nos serviços essenciais prestados pelos órgãos e autarquias municipais, que não sofreram paralisação no período de quarentena;
 
II. nas atividades pedagógicas prestadas pela Secretaria da Educação, cujas determinações quanto ao cumprimento do ano letivo são emanadas pelo Ministério da Educação, devendo estes servidores desempenharem suas atividades à distância, em modalidade excepcional de trabalho remoto ou retirada de processos administrativos e demais documentos das Repartições Públicas;
 
III. nas aulas dos diversos cursos oferecidos pela Secretaria da Cultura, devendo estes servidores desempenharem suas atividades à distância, em modalidade excepcional de trabalho remoto ou retirada de processos administrativos e demais documentos das Repartições Públicas;
 
IV. nas atividades de iniciação e aperfeiçoamento esportivos oferecidos pela Secretaria de Esportes e Lazer, devendo estes servidores desempenharem suas atividades à distância, em modalidade excepcional de trabalho remoto ou retirada de processos administrativos e demais documentos das Repartições Públicas.
 
Art. 2º. O expediente de atendimento ao público nos órgãos municipais será retomado, com as devidas precauções, nos termos das determinações da Coordenadoria de Fiscalização Sanitária, da Secretaria da Saúde, principalmente quanto à quantidade de pessoas que podem permanecer no interior dos prédios públicos e meios de higienização, a partir de 17 de agosto de 2020, cujo horário de expediente será das 8h30min às 14h30min.
 
Art. 3º. O Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV e ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, poderão editar atos próprios, obedecendo as mesmas determinações e parâmetros e datas constantes do presente Decreto.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 07 de agosto de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
WILTON LUIZ BORGES
Secretário de Assuntos Internos
 
LUIZ CARLOS FUSTINONI
Secretário da Saúde
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 4440/2020-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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