Publicação: Boletim Municipal nº 2.009 – 14/09/2020 - pág. 1
DECRETO Nº 10.531, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.958/19, no valor de R$ 1.737.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto, no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.737.000,00 (um milhão, setecentos e trinta e sete mil reais), com fundamento na Lei n° 5.958, de 20 de dezembro de 2019, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
03.02.00 Departamento Administrativo
03.02.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J..... R$ 40.000,00
171220004.2.015/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J..... R$ 30.000,00
03.03.00 Departamento Financeiro
03.03.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.007/3370.41 Contribuições – Consórcios................. R$ 57.000,00
03.06.00 Departamento de Planejamento, Obras e Fiscalização
03.06.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120010.1.002/4490.51 Obras e Instalações............................ R$ 100.000,00
175120010.1.003/4490.51 Obras e Instalações............................. R$ 60.000,00
03.09.00 Departamento de Operação
03.09.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.017/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J..... R$ 600.000,00
175120011.2.019/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J..... R$ 350.000,00
03.10.00 Departamento de Manutenção
03.10.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J..... R$ 350.000,00
175120011.2.024/4490.51 Obras e Instalações............................. R$ 150.000,00
Total Geral.......................................... R$ 1.737.000,00
Art. 2º. O crédito aberto no artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
03.01.00 PRESIDÊNCIA
03.01.01 Gabinete do Presidente e Divisões
171220003.2.002/3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C....... R$ 7.000,00
171220003.2.002/3390.30 Material de Consumo................................... R$ 5.000,00
171220003.2.002/3390.36 Outros Serviços de Terceiros – P.F............. R$ 50.000,00
171220003.2.002/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J............. R$ 20.000,00
171220003.2.002/4490.52 Equipamentos e Material Permanente......... R$ 600,00
03.02.00 Departamento Administrativo
03.02.01 Gabinete do Diretor e Divisões
172730006.2.009/3190.03 Complementação de Pensões..................... R$ 3.000,00
171220004.2.005/3390.14 Diárias – P.C................................................ R$ 2.000,00
171220004.2.005/3390.30 Material de Consumo................................... R$ 10.000,00
171220004.2.005/3390.36 Outros Serviços de Terceiros – P.F............. R$ 4.000,00
171220004.2.005/3390.37 Locação de Mão de Obra............................ R$ 80.000,00
171220004.2.005/3391.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J-Intra..... R$ 10.000,00
171220004.2.005/4490.30 Material de Consumo................................... R$ 5.700,00
171220004.2.005/4490.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J............. R$ 2.800,00
171220004.2.005/4490.52 Equipamentos e Material Permanente......... R$ 470.000,00
03.03.00 Departamento Financeiro
03.03.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3290.21 Juros s/ a Dívida por Contrato..................... R$ 5.000,00
171230005.2.004/3290.22 Outros Enc. da Div. por Contrato................. R$ 5.000,00
171230005.2.004/3390.30 Material de Consumo................................... R$ 8.400,00
171230005.2.004/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J............. R$ 80.000,00
171230005.2.008/3390.92 Despesas de Exercícios Anteriores............. R$ 4.700,00
171230005.2.004/4690.71 Principal da Dív. Contratual Resgatado....... R$ 5.000,00
03.05.00 Departamento Jurídico
03.05.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.006/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J............. R$ 2.000,00
03.06.00 Departamento de Planejamento, Obras e Fiscalização
03.06.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.018/3390.30 Material de Consumo................................... R$ 5.000,00
175120011.2.018/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J............. R$ 15.000,00
175120010.1.002/4490.51 Obras e Instalações..................................... R$ 563.000,00
03.08.00 Departamento de Almoxarifado Geral
03.08.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.026/3390.30 Material de Consumo................................... R$ 3.000,00
171220004.2.026/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J............. R$ 3.000,00
03.10.00 Departamento de Manutenção
03.10.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3390.30 Material de Consumo................................... R$ 70.000,00
175120011.2.022/3390.30 Material de Consumo................................... R$ 25.000,00
175120011.2.019/3390.36 Outros Serviços de Terceiros – P.F............. R$ 5.000,00
175120011.2.022/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J............. R$ 17.800,00
175120011.2.019/4490.30 Material de Consumo................................... R$ 250.000,00
Total Geral............................................ R$ 1.737.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 14 de setembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos processos administrativos nº 11.061/2019-PMV e no Ofício nº 187/2020-PRES.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 13002, 18 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 396.210,18. | 18/06/2026 |
| DECRETO Nº 12994, 18 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 2.000.000,00. | 18/06/2026 |
| DECRETO Nº 12990, 12 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 11.052,63. | 12/06/2026 |
| DECRETO Nº 12987, 12 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei Municipal n° 6.854/25, no valor de R$ 2.310.352,05. | 12/06/2026 |
| DECRETO Nº 12983, 10 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 100.000,00. | 10/06/2026 |
| DECRETO Nº 12978, 09 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Tarifa Social para novas categorias de usuários nos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de Valinhos, e dá outras providências. | 09/06/2026 |
| DECRETO Nº 12647, 06 DE AGOSTO DE 2025 | Altera o Decreto nº 10.045/19, que dispõe sobre a regulamentação do uso do CLT - Centro de Lazer do Trabalhador “Ayrton Senna da Silva", para delegar a administração geral do CLT à DAEV S.A. | 06/08/2025 |
| DECRETO Nº 12283, 19 DE SETEMBRO DE 2024 | Prorroga o prazo para a operacionalização da transição dos servidores da DAEV S.A. para a Prefeitura Municipal de Valinhos (PMV), conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 12.118/24. | 19/09/2024 |
| DECRETO Nº 12185, 23 DE JULHO DE 2024 | Dispõe sobre avocação de competência da DAEV S.A. à Chefe do Executivo Municipal na forma que especifica e dá outras providências. | 23/07/2024 |
| DECRETO Nº 12184, 23 DE JULHO DE 2024 | Prorroga o prazo previsto para operacionalização da transição dos servidores da DAEV S.A. para a Prefeitura Municipal de Valinhos, previsto pelo art. 22 do Decreto nº 12.118/24, na forma que especifica. | 23/07/2024 |