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DECRETO Nº 10532, 14 DE SETEMBRO DE 2020
Início da vigência: 14/09/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , DAEV
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.009 – 14/09/2020 - pág. 1 e 2

 DECRETO Nº 10.532, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.958/19, no valor de R$ 745.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É aberto, no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais), com fundamento na Lei n° 5.958, de 20 de dezembro de 2019, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:

 03.01.00                               PRESIDÊNCIA

03.01.01                               Gabinete do Presidente e Divisões

171220003.2.002/3190.13   Obrigações Patronais..................................... R$         4.000,00

171220003.2.002/3191.13   Obrigações Patronais – Intra.......................... R$         5.000,00

 

03.02.00                               Departamento Administrativo

03.02.01                               Gabinete do Diretor e Divisões

172730006.2.009/3190.01   Aposentadorias e Reformas........................... R$       11.500,00

171220004.2.005/3190.05   Salário Família...............................................  R$            500,00

172730006.2.010/3190.05   Outros Benefícios Previdenciários................. R$       35.000,00

171220004.2.005/3190.13   Obrigações Patronais..................................... R$       15.000,00

171220004.2.005/3190.94   Indenizações Trabalhistas.............................. R$       50.000,00

 

03.03.00                               Departamento Financeiro

03.03.01                               Gabinete do Diretor e Divisões

171230005.2.004/3190.05   Salário Família.............................................. R$       30.000,00

                                                                                                                                 

03.06.00                               Departamento de Planejamento, Obras e Fiscalização

03.06.01                               Gabinete do Diretor e Divisões

175120011.2.018/3191.13   Obrigações Patronais – Intra.......................... R$         6.000,00

 

03.09.00                               Departamento de Operação

03.09.01                               Gabinete do Diretor e Divisões

175120011.2.019/3190.05   Salário Família...............................................  R$       38.000,00

175120011.2.019/3190.11   Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C.......... R$      400.000,00

175120011.2.019/3190.16   Outras Despesas Variáveis – P.C.................. R$      110.000,00

175120011.2.019/3191.13   Obrigações Patronais – Intra.......................... R$       40.000,00

                                             Total Geral..................................................... R$     745.000,00

 

Art. 2º. O crédito aberto no artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

 

03.02.00                               Departamento Administrativo

03.02.01                               Gabinete do Diretor e Divisões

172730007.2.012/3390.48   Auxílio Saúde.................................................  R$       80.000,00

173310008.2.011/3390.49   Auxílio Transporte..........................................  R$       15.000,00

171220004.1.005/4490.51   Constr., Reforma e Ampl. de Próprios........... R$     550.000,00

 

03.10.00                               Departamento de Manutenção

03.10.01                               Gabinete do Diretor e Divisões

175120011.2.023/4490.51   Obras e Instalações.......................................  R$      100.000,00

                                             Total Geral..................................................... R$     745.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Valinhos, 14 de setembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos processos administrativos nº 11.061/2019-PMV e no Ofício nº 187/2020-PRES.

 

Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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