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DECRETO Nº 10977, 13 DE OUTUBRO DE 2021
Início da vigência: 13/10/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.172 – 13/10/2021 - pág.  2

DECRETO N° 10.977 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei Municipal n° 6.057/2020, no valor de R$ 12.380,00.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
D E C R E T A :
 
Art. 1° É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 12.380,00 (doze mil e trezentos e oitenta reais), com fundamento na Lei n° 6.057, de 13 de dezembro de 2020, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
 
02.06.00                        SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.02                        Conselho Municipal de Esportes
27.812.0201.2.201        Manutenção da Unidade
3.3.90.39.00                  Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
Vínculo 93.100.1003     Fundo Municipal de Esportes............................ R$               12.380,00
                                      Subtotal............................................................ R$               12.380,00
                                      TOTAL GERAL................................................. R$               12.380,00
  
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional suplementar será realizada através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
13 de outubro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais 
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 188/2021-DF/SF no processo administrativo nº 6.655/20-PMV.

Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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