Publicação: Boletim Municipal nº 2.021 – 09/10/2020 - pág 1
DECRETO Nº 10.558, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.958/19, no valor de R$ 921.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto, no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 921.000,00 (novecentos e vinte e um mil reais), com fundamento na Lei n° 5.958, de 20 de dezembro de 2019, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
03.02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J.................. R$ 70.000,00
171220004.2.015/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J.................. R$ 70.000,00
03.03.00 DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.007/3370.41 Contribuições – Consórcios.............................. R$ 63.000,00
171230005.2.004/3390.30 Material de Consumo........................................ R$ 15.000,00
03.06.00 DEPTO. DE PLANEJAMENTO, OBRAS E
FISCALIZAÇÃO
03.06.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.018/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J.................. R$ 15.000,00
175120010.1.003/4490.51 Obras e Instalações.......................................... R$ 10.000,00
03.09.00 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.017/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J.................. R$ 653.000,00
175120011.2.019/4490.30 Material de Consumo........................................ R$ 20.000,00
175120011.2.019/4490.52 Equipamentos e Material Permanente............. R$ 5.000,00
Total Geral....................................................... R$ 921.000,00
Art. 2º. O crédito aberto no artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
03.09.00 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.027/3390.93 Indenizações.................................................... R$ 500.000,00
03.10.00 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
03.10.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/4490.30 Material de Consumo........................................ R$ 171.000,00
175120011.2.024/4490.51 Obras e Instalações.......................................... R$ 250.000,00
Total Geral....................................................... R$ 921.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 09 de outubro de 2020, 124° do Distrito de
Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
WILTON LUIZ BORGES
Secretário de Assuntos Internos, Respondendo pela Secretaria da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos processos administrativos nº 11.061/2019-PMV e no Ofício nº 225/2020-PRES.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo